Processo 0001545-88.2025.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001545-88.2025.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001545-88.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: HEBERTH BRITO DA SILVA RECLAMADO: TECH IN TECNOLOGIA EM PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ce2f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por HEBERTH BRITO DA SILVA  em face de TECH IN TECNOLOGIA EM PLASTICOS EIRELI , decido julgar PROCEDENTES os pedidos da inicial para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais: saldo de salário de 25 dias de novembro de 2025;Aviso Prévio Indenizado proporcional a 39 dias (artigo 487, §1º, da CLT e Lei 12.506/11);Férias simples de 2024/2025 e proporcional de 2025/2026 de 06/12, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado (artigo 137 da CLT e artigo 146, caput e parágrafo único, da CLT), e princípio da adstrição, acrescidas do terço constitucional.13º salário proporcional de 11/12 de 2025, com a projeção do aviso prévio indenizado e princípio da adstriçãoFGTS 8% sobre as verbas acima deferidas, com exceção das férias + 1/3 indenizadas;FGTS 8% dos meses que eventualmente não foram depositados durante todo pacto laboral;Indenização 40% sobre todo o FGTS devido durante o contrato, excluído o aviso prévio indenizado da base de cálculo (artigo 18 da Lei 8.036/1990; OJ 42 da SDI-1 do TST);Multa do art. 477, § 8º, da CLT.Dedução de R$ 5.340,05 na forma da fundamentação.Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.Supressão de intervalo intrajornada de 30 minutos, de segunda a sexta, durante todo o contrato de trabalho, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos legais diante da natureza indenizatória da parcela. Deverá a reclamada providenciar o recolhimento de todos os depósitos do FGTS devidos durante o período contratual diretamente na conta vinculada do reclamante, expedindo-se consecutivamente os documentos e as comunicações necessários para que este possa levantá-los, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova notificação. Fixo multa de R$ 1.000,00, em benefício do reclamante, para o caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da execução integral da quantia devida. Neste sentido a tese firmada pelo TST no Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador”. Determino que a reclamada providencie, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova notificação, a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor perante o “eSocial”, com data de saída em 03.01.2026. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado da obrigação, em benefício do autor, sem prejuízo da atuação supletiva pela Secretaria. No caso de inércia da Reclamada em proceder à baixa da CTPS digital, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, via SEI, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados