Processo 0001545-94.2025.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001545-94.2025.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001545-94.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: ARTEMIS PASSOS GONZAGA RECLAMADO: BELGON COMERCIO DE ARMARINHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c5672 proferido nos autos.     DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 5885376); - Considerando as obrigações de fazer contidas na  r. sentença de mérito (Id. 460d2b6);  - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução,no prazo de 10 dias, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada, para proceder ao recolhimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, com exceção das férias proporcionais, conforme art. 15, §5°, da Lei n° 8.036/90 e art. 28, §9°, da Lei n° 8.212/91, e juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as respectivas guias, mais a chave de conectividade e o TRCT, observado o código compatível, para fins de proporcionar o levantamento do valor pela parte reclamante, sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença, sem prejuízo de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para fins de cobrança das multas e juros cabíveis. Determino que a reclamada entregue as guias do seguro-desemprego para habilitação e recebimento do benefício, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não seja possível, por culpa exclusiva da empregadora ou pela liberação tardia das guias, a reclamada deverá arcar com o pagamento da indenização substitutiva (Súmula 389 do TST). deve, ainda, proceder  a baixa da CTPS da reclamante, mediante registro no sistema eSocial, para constar a data de saída em 16/02/2026 (já integrada a projeção do aviso prévio), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, revertida em favor da reclamante.; III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento.  MANAUS/AM, 23 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELGON COMERCIO DE ARMARINHO LTDA

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