Processo 0001546-58.2026.8.27.2716

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001546-58.2026.8.27.2716
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001546-58.2026.8.27.2716/TO AUTOR : MARCIA JANETE EBERTZ GAVIAO ADVOGADO(A) : MURILLO HENRIQUE BRAZ JARDIM (OAB GO048701) ADVOGADO(A) : AMANDA BARROS COSTA (OAB GO042940) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “ Procedimento Comum Cível ”, e o(s) assunto(s) “ FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço ”. Figura como parte autora MARCIA JANETE EBERTZ GAVIAO , e como parte ré ESTADO DO TOCANTINS. A parte autora pede a anulação do contrato de trabalho por tempo determinado e a condenação do réu ao pagamento do FGTS referente ao período trabalhado. Expôs o direito que entende amparar seus pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 26.422,25 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) . É o relatório necessário.   FUNDAMENTAÇÃO Este Juízo não detém competência jurisdicional para este feito. Nos termos do art. 2º,  caput  e § 4º, da Lei n.º 12.153/2009, é de competência absoluta do Juizado da Especial da Fazenda Pública as causas cíveis de interesse dos Entes Federados até o valor de 60 salários-mínimos. No caso em exame, a controvérsia limita-se à apuração da validade do contrato de trabalho por tempo determinado e ao pagamento de FGTS correspondente ao período trabalhado. Inexiste requerimento de prova pericial ou elementos que indiquem complexidade na demanda.  Pelo contrário, a parte autora instruiu a inicial com planilha de cálculo que discrimina detalhadamente o valor pleiteado. Dessa forma, deve prevalecer a competência definida pelo art. 6º, III, da Resolução n.º 31/2022 do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a qual instituiu nesta Comarca a “ Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude,  Juizado Especial  Cível,  da Fazenda  Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais ” 1 . Importante destacar, como dito, que a questão versa sobre competência de natureza absoluta (Lei n. 12.153/2009, art. 2º, § 4º), cujo reconhecimento de incompetência por ser dado inclusive de ofício.   DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 2º,  caput  e § 4º, da Lei n.º 12.153/2009, e art. 6º, III, da Resolução TJTO n.º 31/2022, DECLARO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo, pelo que DECLINO a competência jurisdicional ao Juízo da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude,  Juizado Especial  Cível,  da Fazenda Pública  e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Dianópolis (TO), a quem os autos deverão ser imediatamente redistribuídos.   PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.  INTIMAR a parte autora desta decisão; 2.  REMETER os autos ao Juízo competente,  independente do prazo da intimação . Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos. Dianópolis, data certificada pelo sistema.   1. [...] a. É competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar ações cíveis contra entes públicos cujo valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, salvo hipóteses excepcionadas pelo §1º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009; b. A tese firmada no Incidente de Assunção de Competência nº 6 do TJTO aplica-se exclusivamente às ações que discutam créditos com potencial de inscrição em dívida ativa, sendo inaplicável às demandas que versem apenas sobre a legalidade de autuações administrativas.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.153/2009, arts. 2º e 5º; Resolução nº 89/2018 do TJTO; Código de Processo Civil, arts. 66 e 953.Jurisprudência relevante citada: TJTO. IAC nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados