Processo 0001546-65.2024.5.11.0019

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001546-65.2024.5.11.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001546-65.2024.5.11.0019 EXEQUENTE: KAREN DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a58e0b6 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. O presente caso refere-se a saneamento em sede de execução de sentença. Considerando o trânsito em julgado do processo original, conforme ID. 88d841c. Considerando a transferência do valor do processo original para estes autos, conforme extrato nesse processo de ID. 505bccc . Considerando que o exequente foi intimado para impulsionar a execução, apresentando novos  procedimentos de medidas constritivas, o que não ocorreu. Ante o exposto, DECIDO: I - Converter a execução provisória em definitiva. II - Indeferir o pleito de atualização da liquidação, eis que o cálculo juntado ao ID. beb50fa  é o mesmo cálculo já juntado em 26.02.2026 de ID. feb3b7f  e que foi homologado ao ID. 2941182 . III - Intimar a executada para, querendo complementar a garantia do juízo de R$ 18,077.02, caso queira opor Embargos,  em 5 dias. IV - Não  o fazendo, libere-se o valor depositado em juízo ao exequente por alvará, restando o mesmo intimado  no mesmo prazo de 5 dias para apresentar dados bancários. V - Após, considerando que a exequente não impulsionou a execução, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./   MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS

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