Processo 0001546-85.2025.5.07.0037
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001546-85.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: ROSIBEL JOSEILYS GOMEZ DELGADO RECLAMADO: INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138c733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela primeira reclamada; No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROSIBEL JOSEILYS GOMEZ DELGADO em face do ESTADO DO CEARÁ; |JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSIBEL JOSEILYS GOMEZ DELGADO em face de INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA (primeira reclamada), para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da autora em 23 de junho de 2025, com fundamento no artigo 483, alínea 'd', da CLT; b) condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença: Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação dos serviços, relativo a todo o contrato de trabalho (de 03/04/2024 a 23/06/2025); Reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com a multa rescisória de 40%; Aviso prévio indenizado (33 dias); Saldo de salário (23 dias); 13º salário proporcional de 2025 (7/12 avos); Férias proporcionais (3/12 avos) acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo 2025/2026; Férias vencidas (12/12 avos) acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo 2024/2025; FGTS e multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários devidos ao longo do contrato de trabalho. AUTORIZAR a dedução integral da importância de R$ 2.552,41 quitada pela primeira reclamada sob a rubrica de verbas rescisórias, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da reclamante. DETERMINAR que a primeira reclamada cumpra as seguintes obrigações de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e regular intimação para tanto: a) proceder à devida anotação da data de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fazendo constar o dia 26 de julho de 2025, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de 30 dias, sem prejuízo de a Secretaria da Vara realizar as anotações, após o prazo limite de descumprimento; b) proceder à entrega das guias para habilitação no programa do seguro-desemprego e liberação dos depósitos do FGTS, sob pena de conversão da obrigação de entregar as guias de seguro-desemprego em indenização substitutiva equivalente. CONCEDER à reclamante os benefícios da justiça gratuita. CONDENAR a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca no percentual de 10% sobre o valor líquido que resultar da liquidação, e a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca no percentual de 10% sobre o valor estimado das parcelas julgadas totalmente improcedentes, nos moldes da fundamentação, observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários devidos pela autora. JULGAR IMPROCEDENTES as demais pretensões formuladas na petição inicial em face da primeira reclamada. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, incidindo…
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