Processo 0001547-66.2025.5.18.0004

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001547-66.2025.5.18.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001547-66.2025.5.18.0004 AUTOR: SAMUEL SANTOS GOMES RÉU: AB SOLUCOES E SERVICOS LTDA   DESTINATÁRIO: AB SOLUCOES E SERVICOS LTDA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO   CERTIDÃO DE PROVIDÊNCIAS Certifico que, em razão do trânsito em julgado, e do fato do reclamante já ter manifestado, em 20/04/2026 (fl. 224), em atenção ao art. 878 da CLT, seu interesse na execução do julgado, na forma do art. 89 do PGC do E. TRT local e demais medidas executórias aplicáveis à espécie, a Secretaria procederá às seguintes providências, em cumprimento às determinações advindas da sentença/acórdão ou atos ordinatórios (art. 203, § 4º, do CPC): a) Intimar a reclamada para cumprimento das obrigações de fazer a que foi condenada nos seguintes termos: "Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias contados da intimação da juntada da CTPS do reclamante, proceder à retificação da CTPS do autor, fazendo constar o dia 15/04/2024 como data de admissão, bem como proceder à baixa do contrato com data de saída em 08/09/2025 (já com a projeção do aviso prévio), sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00 a ser revertida à parte autora e expedição de ofício ao MTE para as providências cabíveis, com a anotação do documento ficando a cargo da Secretaria da Vara. No mesmo prazo, a reclamada deverá proceder à entrega das guias para saque do FGTS depositado na conta vinculada do autor, bem como para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, conforme se observar das regras de concessão do referido benefício previdenciário"; b) Após, considerando que esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, intimar o reclamante para apresentar a planilha de cálculo referente à liquidação das verbas deferidas no título judicial, nos termos do artigo 879, §1º-B da CLT, devendo ser observadas as seguintes diretrizes na apuração do valor devido: 1) A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, bem como eventuais tributos sobre elas incidentes, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios, honorários periciais (se houver) e custas processuais. Também devem ser detalhados eventuais valores a que a parte Reclamante tiver sido condenada (por ex.: honorários advocatícios, encargos decorrentes da litigância de má-fé etc). 2) Eventuais valores correspondentes aos depósitos recursais disponíveis nos autos não devem ser descontados da liquidação, visto que serão deduzidos na fase de execução, quando da intimação da parte para pagamento. 3) Nos cálculos a serem apresentados, é vedada a modificação ou inovação da sentença liquidanda (art. 879, § 1º, da CLT), sob pena de tal conduta ser considerada temerária e sujeitar a parte à aplicação das sanções decorrentes da litigância de má-fé (art. 793-B, V, da CLT). 4) Eventuais valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "a depositar". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90 e do tema 68 da tabela de IRR do C. TST. Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados