Processo 0001547-69.2025.5.12.0057
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001547-69.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: FRANCISCO RAFAEL MEDINA OCHOA RECLAMADO: LOESTE FACHADAS E LUMINOSOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f4990 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo sem que as partes procedessem à juntada de laudos periciais aptos a serem utilizados como prova emprestada. CERTIFICO ainda que a parte autora juntou - com a manifestação ID 603896f - certidão de inexistência de outros processos trabalhistas além do presente, razão pela qual não foi possível juntar provas emprestadas. Ante o exposto, faço os autos conclusos. Em 08 de maio de 2026 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária Considerando que as partes, embora devidamente intimadas, não juntaram laudos técnicos aptos a serem utilizados como prova emprestada, em observância aos disposto no Tema 140 dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Considerando que a parte autora já se manifestou acerca da defesa e respectivos documentos, sendo observado o devido contraditório; Considerando a controvérsia estabelecida quanto às condições de trabalho da parte autora (insalubres/salubres), reputo necessária a produção de prova técnica para o adequado deslinde do feito; Determino: 1. A realização de PERÍCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE para apurar as condições de trabalho da parte autor, nomeando-se para o encargo o/a engenheiro/a CESAR AUGUSTO MOLINETT, que deverá apresentar laudo técnico, e responder a TODOS os QUESITOS DO JUÍZO elencados ao final deste despacho, observando-se os seguintes dados e as informações constantes no PPP: Função: soldadorSetor: produçãoEndereço da empresa: RUA MARAJO , 146, LIDER, CHAPECO/SC - CEP: 89805-246 2. Deverão ser observados os seguintes prazos, independente de intimação, e sob pena de preclusão: Indicação de assistente técnico pelas partes: até 18/05/2026Data da realização da perícia in loco: 26/05/2026 às 11h45minApresentação de laudo técnico pelo perito do Juízo: até 26/06/2026Manifestação das partes ao laudo técnico e apresentação de quesitos complementares, ou ratificação dos quesitos já apresentados antes do laudo: até 03/07/2026Resposta aos quesitos complementares pelo perito: até 13/07/2026Manifestação das partes às respostas dos quesitos complementares: até 20/07/2026 Caberá às partes cientificarem seus assistentes técnicos da data da perícia, bem como de eventuais adiamentos/readequações na data. Intimem-se as partes e o perito engenheiro nomeado. QUESITOS DO JUÍZO - INSALUBRIDADE Ao responder os seguintes quesitos o perito, após ter verificado o rol de tarefas desenvolvido pela parte autora e seu ambiente de trabalho, deverá ater-se exclusivamente aos ditames da Lei 6514/77, Portaria 3214/78 e suas subsequentes alterações quanto a Norma Regulamentadora no 15 e seus anexos. a. Relativamente ao agente de risco ruído, previsto nos anexos 1 e 2, esclareça o perito a intensidade do ruído ambiente (NEN – nível de exposição normalizado) para a jornada de trabalho, bem como as fontes de geração. Para quantificar a intensidade do ruído ambiente o perito deverá ater-se a NHO 01 emitida pelo Ministério do Trabalho, inclusive quanto ao instrumental utilizado e a calibração do aparelho de medição. a.1. Indique as medições de ruído obtidas com dosímetro MIC (medidor de nível de ruído…
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