Processo 0001548-03.2023.8.27.2726

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001548-03.2023.8.27.2726
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
30/06/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001548-03.2023.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001548-03.2023.8.27.2726/TO APELANTE : ODILIO PEREIRA MENEZES NETO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO (OAB TO007003) APELANTE : CELIO PEREIRA BARROS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO (OAB TO007003) APELANTE : CLAUDIA TACIANA PEREIRA BARROS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO (OAB TO007003) APELANTE : FRANCISCO BARROS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO (OAB TO007003) APELANTE : KELBER BARROS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO (OAB TO007003) APELANTE : KELIA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO (OAB TO007003) APELANTE : MANOEL RODRIGUES BARROS FILHO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO (OAB TO007003) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por Odilio Pereira Menezes Neto E OUTROS (Evento 50) contra o acórdão proferido pela 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (Evento 38). O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de apelação dos ora recorrentes, mantendo a sentença que determinou o cancelamento da distribuição do feito devido à ausência de pagamento das custas iniciais (Evento 38). Cujo teor restou assim ementado: EMENTA :  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DO TEMA 1.178 DO STJ LIMITADA AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC, contra a qual se insurgem os apelantes em razão da ordem de suspensão até o julgamento do Tema nº 1.178 pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a suspensão do Recurso Especial interposto nos autos do Agravo de Instrumento, após o julgamento deste, em razão do Tema 1.178 do STJ, justifica o sobrestamento do feito principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É cediço que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n. 1.988.687/RJ, n. 1.988.697/RJ e n. 1.988.686/RJ, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a fim de consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:  "definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil" , Tema 1.178, havendo determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito. 4. A suspensão determinada pela Presidência deste Tribunal de Justiça limita-se ao Recurso Especial interposto nos autos do Agravo de Instrumento, após o julgamento deste, o que não enseja o sobrestamento dos autos principais, eis que não há qualquer determinação de suspensão nacional dos processos em curso.  IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso improvido. Tese de julgamento : A suspensão determinada no Tema 1.178 do STJ aplica-e apenas aos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre a mesma questão de direito, haja vista a inexistência de ordem de…

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