Processo 0001548-12.2025.5.09.0195
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0001548-12.2025.5.09.0195 REQUERENTES: MARLI FERREIRA E OUTROS (5) REQUERENTES: LURDES HUBER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1412420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, referente ao vínculo de emprego mantido pelo empregado falecido LUIZ CARLOS LEITE. Nos termos da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS não recebidos em vida pelos respectivos titulares serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Compareceram em Juízo a convivente do de cujus, MARLI FERREIRA, e seus filhos maiores, LUCAS BRASIL LEITE, VIVIANE ANDRESSA BRASIL LEITE e HELOIZA BRASIL LEITE, além da filha menor LORRANE FERREIRA LEITE. No caso em questão, apesar do resultado negativo quanto à existência de dependentes do “de cujus” habilitados perante a Previdência Social, reconhece-se a dependência apenas da filha menor de 21 anos de idade, conforme entendimento contido no art. 16 da Lei 8.213/91 c/c o art. 1º da Lei 6.858/80. Assim, e com a concordância dos demais herdeiros, declaro como legitimada ao recebimento das parcelas trabalhistas a filha menor do de cujus, a saber, LORRANE FERREIRA LEITE. Pelo que, preenchidos os requisitos do art. 855-B da CLT (redação conforme Lei 13.467/2017), HOMOLOGO o acordo, no importe total de R$ 50.000,00. A CTPS obreira deverá ser anotada quanto ao vínculo, constando a data e admissão em 07/09/2023 e a data de saída em 04/02/2025, a função de "caseiro" e a remuneração mensal correspondente a 01 salário mínimo, diretamente pela Secretaria desta Vara (art. 39 e §§, da CLT), por meio digital. Em relação aos valores salariais pagos no período trabalhado (01 salário mínimo de 07/09/2023 a 04/02/2025), as contribuições previdenciárias decorrentes serão arcadas inteiramente pelos empregadores, devendo serem recolhidas de forma individualizada mês a mês, para contagem do tempo de serviço e contribuição do "de cujus", no prazo acordado entre as partes e comprovados nos autos, sob pena de execução pelo valor equivalente. Ainda, as cotas mensais de FGTS no percentual de 8% incidentes sobre os valores salariais pagos no período trabalhado deverão ser depositadas pelos empregadores diretamente em conta vinculada do trabalhador, no mesmo prazo acordado entre as partes e comprovado nos autos, sob pena de execução pelo valor equivalente. Os honorários advocatícios contratuais, no importe de R$ 15.000,00, deverão ser pagos em conta bancária de titularidade da patrona, a saber: Favorecida: Franciele Borges do Nascimento Banco: Sicredi Agência: 0710 Conta-corrente: 39442-2 Chave Pix: francieleborgesnascimento@gmail.com O saldo remanescente destinado à menor LORRANE FERREIRA LEITE (deduzidos os valores do INSS, do FGTS e dos honorários contratuais), deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo. Após, proceda-se à abertura de conta poupança em seu nome, com a transferência do valor depositado, disponível após completar dezoito anos, salvo autorização do juiz competente. Custas no valor total de R$ 1.000,00, já recolhidas conforme comprovante de id cef3610. Deixa-se de intimar a União,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.