Processo 0001548-33.2025.5.18.0010

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001548-33.2025.5.18.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
14/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001548-33.2025.5.18.0010 AUTOR: CATIA MARINHO VILA NOVA RÉU: INSTITUTO CEM E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5433f6c proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. 1 - Verifica-se que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado, Id f4639f0 - Certidão de Trânsito em Julgado. O 1º reclamado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar a CTPS da reclamante para fazer constar a correta data de início e término do contrato de trabalho  A anotação deverá ser realizada em Carteira de Trabalho Digital que, em razão do disposto na §1º do art. 3º da Portaria/MTP nº 671, de 08/11/2021, equivale à CTPS emitida em meio físico). Registre-se que foi declarada a unicidade contratual e reconhecido que a reclamante foi contratada em 01/01/2022 e demitida, sem justa causa, em 03/06/2024, sendo que o contrato de trabalho encerrou em 09/07/2024, dada a projeção do aviso prévio (36 dias). Não efetuada a anotação da CTPS pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo e intimar o reclamante para ciência, bem como expedir ofício para comunicação do fato, na forma do determinado no §1º do art. 39 da CLT. Sem prejuízo do acima exposto, expeça-se requisição ao perito no importe R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor dos honorários periciais devidos ao perito engenheiro. 2 - Considerando que está em andamento, neste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o Projeto de Otimização da Liquidação de Processos Judiciais, determino: I - Com fulcro no §1º-B do art. 879 da CLT, fica a parte reclamada intimada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação. Nos termos do art. 85 do CPC TRT 18ª SCR Nº 08/2025, a planilha deverá conter memória referente aos créditos de todos os exequentes e aos procedimentos adotados em relação ao cálculo de todas as parcelas, resumo com a totalização dos valores e notas explicativas sobre os critérios e índices utilizados. Deverá ainda discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado (Tema 68 do C. TST). Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, vedada a dedução no crédito do exequente. A planilha deverá ser elaborada utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, devendo proceder à juntada, no PJe, da planilha em PDF (elaborada no programa PJe-Calc Cidadão) e do arquivo ".PJC". Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As orientações para cumprimento da determinação poderão ser obtidas pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI. Eventuais custas já recolhidas pela reclamada deverão ser deduzidas. II - Inerte a reclamada, intime-se a parte autora que apresente, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação. Devidamente intimada, caso a parte autora deixe de atender a intimação, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art.11-A da CLT). Ficam mantidas todas as orientações, quanto à planilha a ser elaborada pela parte autora,…

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