Processo 0001548-57.2024.5.13.0026
TRT13 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AP 0001548-57.2024.5.13.0026 AGRAVANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A AGRAVADO: ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4103ca proferida nos autos. AP 0001548-57.2024.5.13.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CERVEJARIA PETROPOLIS S/A PAULO SANCHES CAMPOI (SP60284) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES OLINDINA IONA DA COSTA LIMA RAMOS (PB11436) PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS (PB10538) RECURSO DE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 9d9aad4; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id f83c9f3). Representação processual regular (Id 3bc047b e ccdb6dd). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): -ofensa aos artigos 5º, II, LIII, LV, LIV, XXII, XXXV, XXXVI e 114 da Constituição Federal. - violação aos artigos 884, 897, 899, §10, da CLT. -violação à Lei 11.101/20051. Insurge-se a parte recorrente contra a decisão que não conheceu do Agravo de Petição, por deserção. Defende que "impor à reclamada a prévia garantia do juízo ou a penhora de bens ou valores para a apresentação de Agravo de Petição a fim de discutir a correção dos cálculos homologados, além da correção da planilha de cálculo quanto a incidência dos juros de mora sobre o valor total líquido devido ao exequente, é medida que poderá comprometer todo o processo de soerguimento da companhia, o que se agravaria ainda mais se pensarmos em todas as liquidações trabalhistas em curso." Sobre o tema, assim decidiu o órgão julgador: [...]A decisão agravada discorreu claramente sobre as razões que levaram ao não conhecimento do recurso ordinário interposto pela agravante, nos seguintes termos (Id. d9ba976): "(...) Tratando-se de feito na fase executiva, o conhecimento do agravo de petição prescinde do depósito recursal caso o juízo esteja integralmente garantido, a teor do art. 884, caput da CLT, sob pena de onerar o executado em patamar superior. Em contrapartida, verificada a hipótese de ausência da garantia integral, o depósito recursal permanece devido até o limite máximo fixado pelo TST (ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024) ou até integralizar o total exigido na execução, se inferior, nos termos das Súmulas n.º 128, I e 245, do TST. Nesse sentido, trilha a jurisprudência adotada por esta Corte Regional, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128, I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido e nem tendo o agravante realizado o depósito recursal, o não conhecimento do agravo de petição por deserção é medida que se impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por deserção. (TRT da 13ª Região;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.