Processo 0001548-87.2026.4.05.8402

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001548-87.2026.4.05.8402
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal RN
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001548-87.2026.4.05.8402 IMPETRANTE: PEDRO ALCANTARA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JORDAO BEZERRA VIANA - RN16166 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MOSSORÓ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PEDRO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) constituído(a), em face do GERENTE EXECUTIVO DA APS MOSSORÓ/RN, igualmente identificado, objetivando provimento jurisdicional que determine a exclusão dos valores recebidos a título de Bolsa Família do cálculo da renda familiar per capita, realizando novo exame administrativo do NB 725.670.969-3 e procedendo à implantação do benefício postulado. Alegou ter formulado requerimento de Benefício de Prestação Continuada- BPC ao idoso em 18/10/2025, que restou indeferido em 15/02/2026 em razão da inclusão, no cálculo da renda familiar, de valores oriundos do Programa Bolsa Família - PBF, o que elevou artificialmente a renda per capita, afastando a caracterização da miserabilidade. Defendeu a inconstitucionalidade do Decreto nº 12.534/2025, por constituir afronta ao mínimo existencial, além de retrocesso social vedado, extrapolando os limites do poder regulamentar. Juntou procuração, documentação pessoal, comprovante de residência, cópia do processo administrativo e cópias de decisões judiciais. Indeferido o pedido liminar por meio da decisão do id. 154574474. O INSS afirmou interesse na demanda (id. 155398101). Comunicação de tutela recursal em sede de Agravo de Instrumento (id. 156066349). Notificado, o impetrado apresentou informação escrita defendendo a legalidade do indeferimento (id. 159796816). Com vista dos autos, o Ministério Público Federal afirmou ausência de interesse público primário que justifique intervenção no feito (id. 160320671). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação O Mandado de Segurança, ação com natureza constitucional - espécie dos chamados remédios constitucionais -, serve à proteção do denominado direito líquido e certo, violado por ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (art. 5º, LXIX da CF). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 312, já fixou entendimento de que benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo não devem ser computados no cálculo da renda familiar per capita. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 640, reforçou que tais verbas possuem natureza personalíssima e destinam-se à manutenção mínima de seus titulares, não devendo integrar a base de cálculo da miserabilidade. Com efeito, o advento do Decreto nº 12.534/2025, ao determinar a inclusão do Bolsa Família nesse cômputo, parece configurar evidente retrocesso social e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a novel regulamentação infralegal não tem o condão de restringir o alcance normativo do direito assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal. Ademais, há indícios de que o referido decreto extrapolou os limites do poder regulamentar (art. 84, IV e VI, da CF/88), uma vez que a Lei nº 8.742/1993 não autoriza tal restrição, tratando-se de inovação ilegal sem respaldo legislativo primário. De fato, é bastante contraditório utilizar um benefício destinado a combater a miséria extrema (Bolsa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados