Processo 0001549-13.2025.5.18.0141

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001549-13.2025.5.18.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0001549-13.2025.5.18.0141 RECORRENTE: THIAGO DA SILVA LOPES E OUTROS (1) RECORRIDO: THIAGO DA SILVA LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646587e proferida nos autos. ROT 0001549-13.2025.5.18.0141 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 200.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. THIAGO DA SILVA LOPES JEFFERSON DA SILVA QUEIROZ (SP316188) Recorrente:   Advogado(s):   2. MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (MG206448) Recorrido:   Advogado(s):   MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (MG206448) Recorrido:   Advogado(s):   THIAGO DA SILVA LOPES JEFFERSON DA SILVA QUEIROZ (SP316188)   RECURSO DE: THIAGO DA SILVA LOPES Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 11f084d; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 9b2bf22). Representação processual regular (Id 53fcec1). Custas processuais pela reclamada (Id 53e0d91).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 489, §1º, II, IV, do CPC; 832 da CLT. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão quanto à inalterabilidade de funções, inobservância quanto as atividades descritas no PPP, que foram elididas pela prova oral, e inobservância dos limites de aplicação do Tema 1046 do STF. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 102, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 7º, XIII, XVI, XXII, da Constituição Federal. - violação dos artigos 62, II, 74, § 2º, da CLT. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: Além disso, o art. 611-A, V da CLT diz expressamente que "A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência…

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