Processo 0001549-39.2025.5.18.0003

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001549-39.2025.5.18.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CELSO MOREDO GARCIA ROT 0001549-39.2025.5.18.0003 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE CASTRO BORGES XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189e598 proferida nos autos. ROT 0001549-39.2025.5.18.0003 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA (GO27697) NATALIA ALVES DE SOUZA (GO70163) Recorrido:   LUIZ CARLOS DE CASTRO BORGES XXX.XXX.XXX-XX   RECURSO DE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão que conheceu do recurso ordinário interposto pelo sindicato e deu-lhe parcial provimento foi publicado no dia 12/02/2026. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 27/02/2026, conforme aba "Expedientes" no PJe. O recurso de revista interposto somente em 13/04/2026 (Id. fc55b1d), portanto, é intempestivo. Destaca-se que, como os embargos de declaração não foram conhecidos por intempestividade, não houve a interrupção do prazo recursal, nos termos do artigo 897-A, § 3º, da CLT. Nesse sentido, cito precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA ( NOGUEIRA FERNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o § 3º do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, " salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura " (grifos nossos). Tem-se, assim, que o não atendimento no caso dos autos dos requisitos de admissibilidade dos embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional, qual seja, o da tempestividade, acarreta o seu não conhecimento, obstando o reconhecimento de qualquer de seus efeitos, tal como o de interromper o fluxo do prazo para a interposição de outros recursos subsequentes. Por consequência, o presente recurso de revista também foi interposto de forma intempestiva, razão pela qual é inviável o seu processamento . Agravo de instrumento a que se nega provimento. Processo:AIRR - 11936-63.2014.5.03.0053, Orgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Sergio Pinto Martins, Publicação: 17/03/2026. "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA NO ÂMBITO DO TRT - JULGADOS DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica, ao não admitir a interrupção do prazo recursal pelo oferecimento de embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência" (Ag-AIRR-12052-78.2015.5.03.0168, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/08/2022 -grifos nossos).   CONCLUSÃO Denego seguimento. (ccfc) GOIANIA/GO, 06 de maio de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO

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