Processo 0001549-72.2014.4.03.6131

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001549-72.2014.4.03.6131
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Botucatu
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001549-72.2014.4.03.6131 EXEQUENTE: SERGIO CHAGAS DE OLIVEIRA SUCESSOR: JULIANA CLAUDIA RUAS DE SOUZA KLEFENS, MARIANA KLEFENS SUCEDIDO: MARCELO FREDERICO KLEFENS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO FREDERICO KLEFENS - SP148366 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLENDA ISABELLE KLEFENS - SP222155 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TIAGO AUGUSTO FERRARI - SP363121 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS NOGUEIRA MAZZEI - SP202122 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JULIO CESAR RUAS - SP183701 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: BENEDITA DE JESUS OLIVEIRA, JANAINA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BENEDITA DE JESUS OLIVEIRA: ODENEY KLEFENS - SP21350 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JANAINA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE: ODENEY KLEFENS - SP21350 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, proposta originariamente pela autora BENEDITA JESUS DE OLIVEIRA, representada pelos advogados Odeney Klefens e Marcelo Frederico Klefens. Foi proferida a sentença de id. 3326441 - Pág. 102/103, que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por invalidez, bem como a pagar os valores atrasados. Após o trânsito em julgado (id. 23326441 - Pág. 152) e cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS (id. 23326441 - Pág. 166), a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, conforme id. 23326441 - Pág. 210/215. Foi informado pelo INSS o óbito da parte autora/exequente e, na sequência, houve a habilitação do sucessor SÉRGIO CHAGAS DE OLIVEIRA, interditado, representado pela curadora provisória Janaína de Oliveira Albuquerque. O habilitando estava representado judicialmente pelos advogados Odeney Klefens, Marcelo Frederico Klefens e Glenda Isabelle Klefens, conforme documentos de id. 23326441 - Pág. 185/192 e decisão homologatória da habilitação de id. 23326441 - Pág. 197. O exequente/sucessor apresentou o cálculo de liquidação do julgado (id. 23326441 - Pág. 210/215), sendo que o INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id. 23326441 - Pág. 218/232). Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou o parecer e cálculo de id. 23326441 - Pág. 246/251. A decisão de id. 23326441 - Pág. 270/275 homologou a conta elaborada pela Contadoria, no valor total de R$ 176.601,27 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos) para 06/2017, sendo R$ 168.249,88 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) o valor principal pertencente ao exequente e R$ 8.351,39 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) o valor referente aos honorários sucumbenciais. A decisão ainda condenou o INSS em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do excesso, consubstanciado na diferença entre o valor pretendido inicialmente pelo exequente e o valor reconhecido pelo executado. Contra o aludido decisum o INSS interpôs o Agravo de Instrumento nº 5018715-53.2018.4.03.0000. A decisão de id. 29238067 determinou a expedição dos ofícios requisitórios referentes aos valores incontroversos, com base no cálculo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados