Processo 0001550-12.2026.8.16.0159

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001550-12.2026.8.16.0159
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Medianeira
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE MEDIANEIRA - PROJUDI Avenida Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9404 Autos nº. 0001550-12.2026.8.16.0159   Processo:   0001550-12.2026.8.16.0159 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Serviços de Saúde Data da Infração:     Autor(s):   BARBARA CRISTINA GRIGNET RODRIGUES DA SILVA Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ Vistos. 1.Trata-se de ação proposta por Barbara Cristina Grignet Rodrigues da Silva em face do Estado do Paraná, por meio da qual pretende o fornecimento do medicamento Azacitidina 100mg/frasco-ampola, na quantidade de 5 frascos ao mês, para aplicação subcutânea, uma vez ao dia, durante 5 dias, a cada 28 dias, pelo período de 12 meses, como terapia de manutenção após transplante de células-tronco hematopoéticas, em razão de diagnóstico de leucemia mieloide aguda de alto risco. A autora relata que se encontra em acompanhamento junto ao Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, com indicação médica expressa do fármaco, diante do elevado risco de recaída da doença, sustentando a urgência da medida em razão do risco concreto à sua saúde e à própria vida caso haja interrupção ou não início do tratamento. 1.1.Inicialmente, recebo a emenda à inicial apresentada, porquanto, em juízo de cognição sumária, mostra-se apta a suprir eventuais irregularidades formais, determinando-se as anotações e retificações cadastrais que se fizerem necessárias. 2.Não obstante, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, reputo necessária a obtenção de subsídio técnico especializado, tendo em vista que a controvérsia envolve o fornecimento de medicamento pelo Poder Público, demandando análise quanto à adequação da indicação clínica, evidências científicas, existência de alternativas terapêuticas e eventual incorporação ao Sistema Único de Saúde. 2.1.Dessa forma, determino que seja solicitado, com urgência, ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário – NAT-JUS, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas – e-NatJus, a emissão de nota técnica acerca do medicamento Azacitidina, considerando o quadro clínico descrito na inicial e os documentos médicos que instruem o feito, facultada, havendo disponibilidade, a utilização da ferramenta NatJusGPT, sem prejuízo da validação técnica pelo órgão competente. Prazo: 72 horas. 3.Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Medianeira, 02 de maio de 2026.   Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

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