Processo 0001550-67.2025.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001550-67.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfad4c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1 – Determino à Secretaria da Vara que expeça alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir, utilizando, para tanto, os valores dos depósitos judiciais efetuados pela executada: I – Transferência dos valores referentes ao crédito do reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos montantes de R$ 38.408,12 e R$ 4.337,24, respectivamente, para a conta bancária indicada na petição de ID ca30d17; II- Transferência do valor dos honorários periciais, no montante de R$ 2.092,07, para a conta bancária do perito MARCOS ANDRE SANTOS GUEDES, cadastrada no Sistema AJ/JT; III – Recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 9.202,19; IV- Recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 50,50. Obs.: As operações acima deverão ser realizadas com a inclusão dos acréscimos legais eventualmente creditados pela instituição financeira depositária, contados a partir da data dos respectivos depósitos judiciais. 2- Após a efetivação das operações mencionadas no item 1, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do saldo remanescente dos depósitos judiciais para conta judicial na Caixa Econômica Federal, para fins de depósito na conta vinculada do FGTS do reclamante. 3- Notifique-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, consistente na retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, a fim de que passe a constar o dia 20/01/2024. Caso não seja possível o cumprimento da obrigação por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial – CTPS Digital), a executada deverá, no mesmo prazo fixado acima, comprovar nos autos tal impossibilidade. Nessa hipótese, será determinada a notificação do reclamante para que deposite sua CTPS física na Secretaria da Vara, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer. Caso a reclamada não tenha cumprido a obrigação de fazer no prazo fixado na sentença nem comprove a impossibilidade, será devida ao reclamante a multa nela estabelecida, limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4- Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 5- Publique-se. ARACAJU/SE, 31 de julho de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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