Processo 0001550-70.2025.5.07.0022

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001550-70.2025.5.07.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Quixadá
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATSum 0001550-70.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: DIANA LOPES PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: ANTONIA D G DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283ac0c proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, CLEICIANE MICHELY DE QUEIROZ SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Determino a realização de audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento na data de 06/07/2026 11:40h. As testemunhas, deverão ser apresentadas espontaneamente, sem necessidade de notificação. Partes e testemunhas deverão comparecer a este Juízo de forma PRESENCIAL.  Fica AUTORIZADO SOMENTE AOS ADVOGADOS, a participação de forma TELEPRESENCIAL.  Endereço da VT Quixadá: Rua Tenente Cravo 775, Alto da Boa Vista, Quixadá- CE. A reclamante deverá comparecer a Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, independentemente de notificação, a fim de ser ouvida. Expeça-se carta precatória imprescindível, ao prosseguimento do feito, encaminhando-se ao Juízo competente através do sistema SISDOV.  Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos com pelo menos 24h de antecedência da audiência. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 2(duas) por cada parte, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT.  Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Dados para acesso à sala virtual: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09 ID: 859 7642 6227 SENHA: 520242 Caso entendam as partes, ser a causa, matéria de direito ou exclusivamente documental, peticionem nos autos a fim de que a audiência, seja realizada integralmente de forma telepresencial. . Decorrido prazo sem manifestação, entenderá este Juízo como compromisso da parte de trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova nesse tocante. Apresentada manifestação acompanhada dos citados comprovantes, venham os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvidas sobre o acesso, a parte poderá entrar em contato com a Vara através do  balcão virtual (GOOGLE MEET: https://meet.google.com/yvn-avhj-kek) ou email varaqui@trt7.jus.br *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. QUIXADÁ/CE, 08 de maio de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA D G DA SILVA - ANTONIA DANIELA GOMES DA SILVA

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