Processo 0001551-53.2025.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0001551-53.2025.5.11.0019 RECORRENTE: REJANE DA FONSECA LEMOS RECORRIDO: BTECNOLOGY LABORATORIOS CLINICOS EIRELI NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) REJANE DA FONSECA LEMOS, de parte, do teor do Acórdão de Id. ad6fbdc, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26071414340158700000016722843, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra Sentença que julgou improcedente a reclamatória trabalhista, pela ausência de comprovação do vínculo empregatício entre as partes, não obstante a revelia da reclamada. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a revelia e a confissão ficta da reclamada, por si só, autorizam o reconhecimento do vínculo empregatício, ou se subsiste o ônus da reclamante de demonstrar, ainda que minimamente, os requisitos do art. 3º da CLT. RAZÕES DE DECIDIR A confissão ficta decorrente da revelia da reclamada (CLT, art. 844) constitui relevante elemento de convicção, gerando presunção relativa (juris tantum) de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, o que não dispensa a reclamante da produção de lastro probatório mínimo acerca dos fatos constitutivos de seu direito (CLT, art. 818, I; CPC, art. 373, I). A única prova produzida pela reclamante consistiu em planilha de plantões elaborada unilateralmente, sem timbre, assinatura ou carimbo da empresa, ou qualquer outro elemento que a vincule formalmente à reclamada, não tendo sido produzida, tampouco, prova testemunhal. A fragilidade do único documento apresentado, associada à ausência de qualquer outro elemento probatório, impede a consolidação da presunção relativa decorrente da revelia, não se desincumbindo a reclamante do ônus que lhe competia. Ausentes os requisitos configuradores da relação de emprego, correta a Sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo e os pleitos dele decorrentes. DISPOSITIVO E TESE Recurso Ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A revelia e a confissão ficta da reclamada geram presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, presunção essa que pode ser afastada quando a prova produzida pela reclamante for insuficiente para demonstrar, ainda que minimamente, os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário; negar-lhe provimento, mantendo a Decisão apelada em todos os seus termos, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 23…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.