Processo 0001551-64.2024.5.12.0050
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0001551-64.2024.5.12.0050 RECORRENTE: WANDERSON EUSTAQUIO DAS DORES RECORRIDO: TUPY S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001551-64.2024.5.12.0050 RECORRENTE: WANDERSON EUSTAQUIO DAS DORES RECORRIDO: TUPY S/A ROT 0001551-64.2024.5.12.0050 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WANDERSON EUSTAQUIO DAS DORES REGIS KONAT VARANI (SC59162-A) Recorrido: Advogado(s): TUPY S/A CAROLINA DA FONSECA CAMISASCA (MG213713) ERNANE DE OLIVEIRA RIBEIRO (MG146789) JULIA DE OLIVEIRA BAMBINETTI (SC68215) MARIA EDUARDA ROCHA SILVA (SP505902) OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR (SC37948) RECURSO DE: WANDERSON EUSTAQUIO DAS DORES INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026; recurso apresentado em 25/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal. - violação dos arts. 189, 190, 193 e 818 da CLT; art. 373, I, do CPC. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente pretende a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Consta do acórdão: Já nos agentes químicos, o perito informa que, para a "DIMETILFORMAMIDA" (fls. 511 e 512), foi "monitorado nos locais de trabalho indicados pelo Autor em inspeções anteriores - e especialmente na data de 13/06/2022, em quantificações realizadas por este Vistor no exato setor em que o Autor laborou" (sublinhei); e que "[a]s concentrações observadas conforme análises resultantes em outras inspeções realizadas por este Vistor no setor na data de 13/09/2023 indicam concentrações de 0,25ppm para média ponderada e 3,00ppm de valor máximo (pico), demonstrando que nesta amostragem, o LT NÃO foi excedido" (sublinhei). Ainda registra que este é "o único componente de risco do produto Remotec 2300", colacionando "FISPQ/FDS do produto (atualizada 2024)" (fls. 512-516); razão pela qual conclui que a exposição "SEMPRE ESTIVERAM ABAIXO dos limites de tolerância estabelecidos no anexo 11 da NR 15" (fl. 517). Também assevera que o autor não estava exposto aos agentes químicos tratados no anexo 13 da NR-15 (fl. 524). (...) Com efeito, a prova oral do feito (ID. 4e85137) - cujos principais excertos já foram resumidos na sentença acima transcrita - revela-se dividida, de modo que não apresenta pujança suficiente para elidir a conclusão pericial. Quanto às medições anteriores utilizadas, infere-se que o perito constatou a inexistência de alterações no local de trabalho a justificarem novas coletas de dados. Sobre o agente calor, o obreiro não comprova a existência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.