Processo 0001551-93.2026.8.04.4600
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado por RAIMUNDA GOMES HOLGUIN, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Codajás/AM que proceda à restauração do assento de casamento da requerente, devendo constar, no
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