Processo 0001552-06.2025.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001552-06.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: ANTONIA LEILYANY MENDES DE BRITO RECLAMADO: PMP DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS, LUBRIFICANTES E PECAS DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fcfd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de maio de 2026, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Forte na regra do art. 916, do Novo CPC, aplicada subsidiariamente (CLT, 889), reconhecendo o crédito do exequente e tendo em vista comprovação pelo executado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor do crédito do reclamante, do valor integral dos honorários advocatícios, do valor referente ao FGTS, bem como o recolhimento integral das custas processuais e da contribuição previdenciária, DEFERE-SE o parcelamento do débito. O saldo remanescente da execução no montante de R$3.305,58(crédito do exequente), conforme planilha de ID 217953d, será pago em 6 (seis) parcelas mensais, mediante depósito na conta do Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.; Agência: 0607; Conta: 17.875-6; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Nome: LEANDRO DANTAS SOARES, da seguinte forma: 1ª parcela: R$550,93; data 05/06/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 2ª parcela: R$550,93; data 05/07/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 3ª parcela: R$550,93; data 05/08/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 4ª parcela: R$550,93; data 05/09/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 5ª parcela: R$550,93; data 05/10/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 6ª parcela: R$550,93; data 05/11/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. A mora da executada em quaisquer das prestações acarretará nas cominações previstas no § 5º, incisos I e II, do referido artigo, retomando a execução pelos valores em aberto, quando se realizará penhora de bens, inicialmente por meio da ferramenta eletrônica SISBAJUD, sem prejuízo de inclusão da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhista. Libere-se, mediante ALVARÁ ELETRÔNICO (SISCONDJ), o depósito judicial de nº3100113818062 da seguinte forma: a)R$634,58, valor fixo, referente aos honorários advocatícios, a ser depositado na conta do patrono do reclamante. b)R$987,02, valor fixo, para recolhimento da contribuição previdenciária. c) Saldo remanescente em favor do reclamante. Libere-se, ainda, por meio de alvará, o valor de R$1.366,39, com acréscimos, referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão. ALVARÁ O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o Senhor Gerente do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer que efetue a TRANSFERÊNCIA do valor R$1366,39, com acréscimos, a ser transferido para conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal, o qual será posteriormente depositado na conta vinculada do autor; CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Dou força de ALVARÁ ao presente despacho, ASSINADO DIGITALMENTE, junto à Instituição Bancária pagadora. DEVE A SECRETARIA PROVIDENCIAR A REMESSA DESTE ALVARÁ À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMPETENTE. Após a comprovação da transferência determinada…
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