Processo 0001552-07.2025.5.10.0103

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001552-07.2025.5.10.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001552-07.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: ANDRE SOUZA TEIXEIRA RECLAMADO: CONCEITO LOG E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3df2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 02/07/2026. DESPACHO Vistos os autos. Verifico que a decisão transitada em julgado impôs à reclamada obrigações de fazer, consistentes na anotação da CTPS da parte reclamante, na entrega das guias CD/SD para habilitação ao programa do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, e na realização dos depósitos do FGTS de todo o pacto laboral, acrescidos da multa de 40%, diretamente na conta vinculada da trabalhadora, observado, quanto ao FGTS, o entendimento firmado pelo C. TST no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, devendo comprovar o respectivo cumprimento nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de execução.  Além disso, foi condenada ao pagamento das parcelas deferidas na sentença, em valor a ser apurado em liquidação. Conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, o registro deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial para os contratos iniciados após 24/9/2019. Intime-se a parte reclamada para proceder às anotações pertinentes pelo eSocial, no prazo de 5 dias, devendo comprovar nos autos o registro. No caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, a ser revestida ao reclamante, conforme determinado em sentença.  Na ausência de manifestação da reclamada, fica desde já autorizada a anotação pela Secretaria, com comunicação à SRTE/DF. A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias do seguro-desemprego, sob pena de execução.  MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE No prazo de 10 (dez) dias, a parte reclamante deverá manifestar-se acerca do interesse em promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT. A apresentação dos cálculos de liquidação será interpretada como manifestação positiva para o prosseguimento da execução. Fica a parte reclamante expressamente ciente de que a ausência de manifestação quanto ao interesse no prosseguimento da execução poderá ensejar a suspensão do processo e a aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. OBRIGAÇÃO DE PAGAR Com a publicação do presente despacho fica, desde já, determinada às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, conforme Art. 130-A e §§ do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo comum de 10 (dez) dias. Havendo apresentação de cálculos divergentes e não sendo possível a homologação de um deles, será designada perícia contábil às expensas da parte reclamada (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º e art. 130-A, § 3º do Provimento Geral Consolidado). Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes, será designada perícia contábil, às expensas da parte executada, caso a parte reclamante manifeste interesse no início da execução. Deverá ser utilizado para tal o Sistema PJe-Calc, com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, nos termos do Art. 130,…

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