Processo 0001552-72.2025.5.13.0022

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001552-72.2025.5.13.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0001552-72.2025.5.13.0022 RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL MANOEL DE ARAUJO CABRAL LTDA. - ME RECORRIDO: JORGE LUIZ PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391d7df proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001552-72.2025.5.13.0022 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CENTRO EDUCACIONAL MANOEL DE ARAUJO CABRAL LTDA. - ME JOÃO VALERIANO RODRIGUES NETO (PB15590) Recorrido:   Advogado(s):   JORGE LUIZ PEREIRA CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS (PB16187) JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES (PB16052) KAIO CESAR ALVES CORDEIRO (PB16959)   RECURSO DE: CENTRO EDUCACIONAL MANOEL DE ARAUJO CABRAL LTDA. - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id ca05088; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 18585cb). Representação processual regular (Id ca33859). A parte reclamada pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob alegação de ausência de condições financeiras para suportar o ônus do depósito recursal e demais despesas processuais. Da análise dos autos, todavia, observa-se a ausência de preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido, eis que a empresa reclamada não comprovou, de forma cabal, a situação de hipossuficiência alegada. É que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade, sendo imprescindível a comprovação efetiva dos requisitos legais. Nesse sentido, a jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 463, II, estabelece que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. No caso dos autos, embora a empresa reclamada tenha juntado declaração de hipossuficiência, declaração subscrita por contador e extrato bancário, tais documentos não se mostram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a alegada incapacidade financeira, porquanto unilaterais ou incapazes de refletir, de maneira abrangente, a real situação econômico-financeira da empresa. Com efeito, a comprovação da alegada precariedade financeira exige a apresentação de elementos mais consistentes, tais como balanço patrimonial, demonstrações contábeis completas e declarações fiscais, aptos a evidenciar, de forma detalhada, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não se verifica no presente caso. Desse modo, em face da não comprovação do estado de necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. É certo que a hipótese é de vício sanável, mas de nada adianta conceder prazo para regularização do preparo, tendo em vista que o recurso de revista não ultrapassará a barreira dos pressupostos intrínsecos, como se verá adiante.     PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação aos arts. 832, da CLT; 489, §1º, IV, do CPC.  - violação ao Tema 339 da repercussão geral (RE…

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