Processo 0001553-40.2025.5.19.0006

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001553-40.2025.5.19.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001553-40.2025.5.19.0006 AUTOR: DAVID DA SILVA RIBEIRO RÉU: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Destinatário: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença,  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  Ante o exposto, decido: declarar a prescrição parcial, em relação às pretensões autorais pecuniárias exigíveis anteriores a 19/11/2020, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB, e da Súmula 362, do C. TST; e, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por DAVID DA SILVA RIBEIRO em desfavor de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas, no prazo de 48 horas, a contar da citação executória: a) diferenças de horas extras decorrentes dos minutos residuais reconhecidos no total de cinquenta minutos diários, calculadas com aplicação do adicional de sessenta por cento para os dias normais de trabalho e do adicional de cem por cento para o labor prestado em domingos e feriados sem a devida folga compensatória, com as respectivas repercussões sobre o repouso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa de quarenta por cento; b) indenização correspondente ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido de trinta minutos diários, acrescida do adicional convencional de sessenta por cento; c) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); A reclamada deverá proceder a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante, no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação a favor do patrono do autor. Liquidação por cálculos nos termos das diretrizes deste dispositivo e da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre valor da condenação de acordo com a planilha integrante da presente sentença para todos os fins, elaborada e juntada pela contadoria do juízo no prazo de até 48h, nos termos da fundamentação. MACEIO/AL, 12 de junho de 2026. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

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