Processo 0001554-13.2025.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001554-13.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: LAYANA THAYSA SANTOS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f593e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: 1. Acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 20 de outubro de 2020, extinguindo-as com resolução de mérito; 2. Limitar eventuais valores deferidos à reclamante à quantificação dos pedidos na inicial; 3. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAYANA THAYSA SANTOS contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., para condenar a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, acrescidas de juros e correção monetária, as seguintes verbas, conforme fundamentação supra: a) 40 minutos de horas extras por cada dia efetivamente trabalhado, com acréscimo de 50% e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS com multa de 40%; b) 40 minutos diários de intervalo suprimido, com acréscimo de 50%, por dia efetivamente trabalhado, de natureza indenizatória; c) Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; d) Diferenças decorrentes da majoração do adicional de insalubridade (do grau médio para o máximo) com reflexos em saldo de salário, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio, horas extras e FGTS com multa de 40%, bem como obrigação de fazer consistente na retificação do PPP, ficando a apuração e exigibilidade destas parcelas expressamente condicionadas ao trânsito em julgado da condenação nos autos do processo nº 0000305-27.2025.5.20.0001. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. A atualização monetária e os juros moratórios deverão observar o entendimento consolidado na Súmula nº 381 do TST e a decisão vinculante do STF nas ADCs 58 e 59 (aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora pela TR na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, incidência exclusiva da taxa SELIC, que já engloba juros e correção), bem como as disposições introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, aplicando-se, na ausência de estipulação diversa, a variação do IPCA para atualização monetária e a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária, ressalvado que, no âmbito trabalhista, permanece aplicável o regime definido pelo STF quanto à incidência da SELIC como índice único nas condenações judiciais. As contribuições previdenciárias, incidentes na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91, deverão ser recolhidas pela reclamada, ficando desde logo autorizada a dedução da quota-parte da parte reclamante sobre seus créditos, sob pena de execução. O imposto de renda será apurado na forma da Súmula nº 368 do TST, excluindo-se os juros de mora de sua base de cálculo, ante sua natureza indenizatória, nos termos do art. 404 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, autorizando-se a dedução da cota da parte autora sobre seus créditos. Fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada. Custas processuais pela reclamada no importe de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.