Processo 0001554-52.2025.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001554-52.2025.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001554-52.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: KATIA MONTEIRO SANTOS RECLAMADO: CASA GUIMA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a342b8a proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Inicialmente, esclareço às partes que, a qualquer tempo, poderão requerer a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação.  Intime-se a parte ré para retificar a CTPS digital da parte autora com as seguintes informações: admissão em 13.06.2025; dispensa em 01.11.2025 (já com a projeção do aviso prévio indenizado); salário mensal de R$2.000,00. Também deverá efetuar as comunicações administrativas (CNIS, CAGED, E-social e outros eventuais bancos de dados) para que a parte autora possa sacar o FGTS/multa e se habilitar ao Seguro Desemprego, no prazo de 05 dias, sob pena de suprimento pela Secretaria do Juízo, caso em que, desde logo, resta fixada responsabilidade por perdas e danos, no valor de R$ 1.500,00 em favor da parte autora. Em seguida, expeçam-se os ofícios determinados na sentença. De acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, somente na hipótese de incidência de contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00, será intimada a União para se manifestar no prazo de 10 dias. Observe-se. Posteriormente, como a sentença proferida nestes autos traz a liquidação das verbas deferidas, à contadoria para proceder a atualização dos cálculos.   Após, intime-se a parte exequente para que proceda na forma do Art. 878, da CLT, requerendo expressamente a execução, em 10 dias. Neste caso, fica ciente de que está anuindo com a utilização de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para entrega da prestação jurisdicional, bem como concordando com eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reunião de execuções, com respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário.  Fica o(a) autor(a) advertido(a) que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de 02(dois) anos, ser declarada a prescrição intercorrente, nos termos do art 11-A,§ 1º, da CLT.     VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASA GUIMA RESTAURANTE LTDA - RESTAURANTE PRAIA DA COSTA LTDA

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