Processo 0001555-90.2024.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001555-90.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: LUCAS ALVES BEZERRA RECLAMADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad7a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL E CEF Vistos. Foram homologados os cálculos apresentados pela reclamada (id.8456815 - R$ 65.429,64) A reclamada efetuou o pagamento de 30% do débito (id. b5be43d e id. 7e572d5) e requereu o parcelamento do débito, na forma do art. 916 CPC. O reclamante não concordou com o parcelamento do débito (id.fba524e), tendo a reclamada efetuado o pagamento do valor remanescente (id. 7caab66 e id. a2d6e53). Verifica-se que o saldo existente nas contas judiciais nºs 1800120327234 (id.642ca7f), 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-9 (id. 3ca08f1 ) e cálculos homologados no ID d01f7cd (atualizados no id. c1beba5) , é suficiente para a garantia integral da execução. A executada não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (ID f519b4d). A parte exequente informou os dados bancários para transferência no ID fb72878, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas: (dados bancários BANCO DO BRASIL - Agência: 2881-9 - Conta Corrente: 22567-3 - ULISSES BORGES DE RESENDE ADVOCACIA CNPJ: 10.901.606/0001-51.). Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder à movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente nas contas judiciais nºs 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-9 (ID 3ca08f1), devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 1.846,24 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: LUCAS ALVES BEZERRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/Competência: 28/05/2026 ; data de vencimento: dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0001555-90.2024.5.10.0007 . Custas processuais (código 18740-2)--- R$ 582,93 FGTS ----------------------------------------------- R$ 4.930,16 Recolher FGTS na conta vinculada do Reclamante: 0001555-90.2024.5.10.0007 - LUCAS ALVES BEZERRA - CPF:XXX.XXX.XXX-XX; (Data de Admissão: 19/08/2022 PIS: XXX.XXX.XXX-XX. Honorários Assist/ADV------------------------R$ 5.899,32 Transferir para conta: BANCO DO BRASIL - Agência: 2881-9 - Conta Corrente: 22567-3 - ULISSES BORGES DE RESENDE ADVOCACIA CNPJ: 10.901.606/0001-51. Líquido do reclamante--------------------SALDO…
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