Processo 0001556-24.2019.5.22.0005
TRT22 • Ação Civil Coletiva
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACC 0001556-24.2019.5.22.0005 AUTOR: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI RÉU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987db5f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte autora requer o pagamento direto dos valores referentes ao FGTS. No julgamento do Tema 68 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, o TST firmou a tese de que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente a ele. Em regulamentação específica para os processos em face da Fazenda Pública, o E. TRT da 22ª Região editou o Ato GP nº 147/2025, cujo art. 2º, I, dispõe que o FGTS será pago diretamente ao reclamante quando assim determinado no título executivo. No caso dos autos, a sentença de mérito (id 2b902ec) condenou o ente público a "proceder aos depósitos do FGTS devido aos trabalhadores substituídos (Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme lista de substituídos que acompanha a inicial) nas respectivas contas vinculadas, relativo ao período compreendido entre a data de admissão de cada trabalhador e a data de propositura da presente ação, autorizada a dedução de valores eventualmente já depositados a igual título e referentes ao mesmo período, que restem comprovados nos autos, para evitar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa." Diante do exposto, considerando que a sentença de mérito determinou o recolhimento do FGTS, e não seu pagamento, indefiro o pedido, ressaltando que, depositado o valor em sua conta vinculada, a parte autora poderá solicitar administrativamente à Caixa Econômica Federal o saque do fundo nos casos previstos no art. 20 da Lei 8.036/1990. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 31 de julho de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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