Processo 0001556-30.2010.4.03.6317

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001556-30.2010.4.03.6317
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5º Juiz Federal da 2ª TR SP
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001556-30.2010.4.03.6317 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: GENESIA GONCALVES DIAZ ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EDVAR SOARES CIRIACO - SP150469 DECISÃO 388163692: há notícia de óbito da parte autora, extraída da consulta do Cadastro das Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal do Brasil. Fica o advogado que representa a parte autora intimado para, nos termos do arts. 687 e 688 do Código de Processo Civil, providenciar a habilitação dos sucessores, que deverão se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela CEF (283944969 e 388160129). Para o pedido de habilitação são necessários documentos que comprovem a situação de herdeiro da(s) parte(s) falecida(s) mediante a exibição de: i) certidão de óbito da parte autora, inclusive do verso; ii) documentos pessoais de todos os requerentes, ainda que menores, sendo imprescindíveis cópias legíveis do RG, CPF e comprovantes de endereço com CEP; iii) se não houver inventário: declaração de inexistência de inventário e instrumento de mandato outorgado por todos os sucessores, que deverão comprovar essa qualidade e ratificar todos os atos processuais praticados em nome da parte falecida desde a data do óbito; iv) se houver inventário: certidão de objeto e pé do inventário, compromisso do inventariante e instrumento de mandato outorgado pelo inventariante, representando o espólio, o qual deverá ratificar todos os atos processuais praticados em nome da parte falecida desde a data do óbito; e v) se findo o inventário: cópia do formal de partilha e instrumento de mandato outorgado pelo(s) sucessor(es), que deverão comprovar esta qualidade e ratificar todos os atos processuais praticados em nome da parte falecida desde a data do óbito. Determino a intimação do advogado constituído nos autos, por meio de publicação eletrônica desta decisão, na forma da Lei 11.419/2006, a fim de que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a juntada aos autos dos documentos descritos acima, por meio de cópias legíveis, bem como que regularize a representação processual, sob pena de extinção deste processo sem resolução do mérito, independentemente de qualquer intimação pessoal, nos termos do artigo 51, inciso V, §1º da Lei 9.099/1995. Intimem-se. CLECIO BRASCHI Juiz Federal

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