Processo 0001556-32.2026.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001556-32.2026.8.27.2707/TO AUTOR : SINDICATO RURAL DE ARAGUATINS ADVOGADO(A) : LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA (OAB MA009334) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido Liminar inaudita altera parte ajuizada pelo SINDICATO RURAL DE ARAGUATINS em face do MUNICÍPIO DE ARAGUATINS , por meio da qual a parte autora requer provimento jurisdicional destinado a impedir que o requerido obste a utilização do imóvel denominado Tatersal, localizado no interior do Parque de Exposições Agropecuário de Araguatins/TO, durante a realização da XXIV EXPOATINS, programada para o período de 01 a 09 de maio de 2026. Sustenta a parte autora que tradicionalmente utiliza o referido espaço durante a feira agropecuária para oferta gratuita de cursos, palestras, refeições e apoio logístico ao evento, afirmando que houve comunicação prévia ao ente municipal acerca da programação, sem oposição formal. Alega, contudo, que o gestor municipal teria informado verbalmente que não permitiria a utilização do local pelo sindicato autor, razão pela qual requer tutela de urgência para compelir o Município a se abster de praticar qualquer ato impeditivo quanto ao uso do Tatersal no período mencionado. É o relatório. Decido. I – DA CONEXÃO Verifica-se a existência do processo nº 0001561-54.2026.8.27.2707 , ajuizado pelo Município de Araguatins em face do Sindicato Rural de Araguatins , no qual também se discute o acesso, uso e fruição do imóvel denominado Tatersal, igualmente com pedido urgente relacionado ao período de 01 a 09 de maio de 2026. As demandas possuem identidade de partes, objeto comum e evidente risco de decisões contraditórias. Assim, com fundamento nos arts. 55 e 58 do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a CONEXÃO entre os processos nº 0001556-32.2026.8.27.2707 e nº 0001561-54.2026.8.27.2707 , devendo tramitar conjuntamente perante este Juízo. II – DA TUTELA DE URGÊNCIA Para o deferimento da tutela de urgência, afigura-se indispensável, no caso concreto, a apreciação dos requisitos enumerados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito , conjugado com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , e, por fim, que a medida pretendida, caso concedida, seja passível de reversão (§ 3º). A probabilidade do direito é aquela sobre a qual, mediante cognição sumária, infere-se que possua maior grau de possibilidade de confirmação diante das alegações e provas já produzidas. Em relação à probabilidade do direito , Luiz Guilherme Marinoni 1 ensina: “A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O Juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória”. Assim, a probabilidade do direito obedece a critério subjetivo, ou seja, juízo único exercido pelo juiz, que depende somente da visão e da compreensão que tem do caso concreto. Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo deve, ao contrário, ser demonstrado com fatos e circunstâncias, sendo basicamente alusões ao perigo de dano. Ainda nas palavras de MARINONI 2 : “A fim de caracte rizar a urgência capaz de justificara concessão de tutela provisória, o legislador falou em "perigo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.