Processo 0001556-77.2008.8.11.0033

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0001556-77.2008.8.11.0033
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara de São José do Rio Claro
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 0001556-77.2008.8.11.0033 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta por FAZENDA NACIONAL em face de ALCIDES MATIELLO, nos moldes da Lei nº 6.830/80, visando à satisfação da dívida ativa, consoante inicial e documentos de fls. 13/14 de Id. 219526912. Estando em termos, a inicial foi recebida, ordenando-se a citação da parte executada e demais providências legais (Id. 219526912, fls. 15/16). Em 05 de agosto de 2009, foi expedida Carta de Citação pelo Correio, endereçada ao executado na Fazenda Grumaga II, Zona Rural, Nova Maringá – MT. O Aviso de Recebimento (AR) retornou sem êxito, constando tentativas frustradas de entrega. Em 04 de dezembro de 2009, o Juízo determinou, em sede de correição, o cumprimento das deliberações anteriores pendentes. Em 03 de maio de 2010, a Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN/MT peticionou requerendo: (a) a declaração de nulidade da intimação realizada por carta, por ofensa ao art. 20 da Lei n.º 11.033/2004, que exige a entrega pessoal dos autos aos Procuradores da Fazenda Nacional; e (b) a remessa dos autos à Procuradoria pelo correio, com uso do Cartão de Postagem – Destinatário Único. ( f. 21) Em 19 de agosto de 2010, foi proferida decisão arbitrando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa na hipótese de pronto pagamento e 20% nas demais hipóteses, indeferindo o pedido de nulidade formulado pela Fazenda Nacional e determinando nova intimação da exequente para providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Em 26 de outubro de 2010, a PFN/MT peticionou novamente, reiterando o pedido de declaração de nulidade das intimações realizadas por carta, com fundamento no art. 20 da Lei n.º 11.033/2004 e no Provimento n.º 09/2010-CGJ/TJ/MT, e requerendo a remessa dos autos à Procuradoria. Em 08 de agosto de 2011, a União peticionou (Petição 12-21.277/2011) requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Em 07 de novembro de 2011, a União peticionou juntando comprovante de pagamento da condução do Oficial de Justiça no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), conforme Ordem Bancária n.º 20110B801364, e requerendo o cumprimento da diligência. Em 07 de dezembro de 2011, o Oficial de Justiça certificou diligência negativa, informando que o executado Alcides Matiello estava viajando para a cidade de Pato Branco – PR, acompanhando sua esposa Claudete Garcia Matiello, que se encontrava em tratamento médico, devolvendo o mandado para as providências cabíveis. Em 04 de maio de 2012, a União peticionou (Petição 12-7427/2012) requerendo nova tentativa de citação do executado no endereço indicado na inicial. Em 17 de maio de 2012, o Juízo expediu o Ofício n.º 566/2012 à Procuradoria da Fazenda Nacional, solicitando o depósito de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para pagamento da diligência do Oficial de Justiça, com finalidade de citação. Em 29 de maio de 2012, a PFN/MT peticionou requerendo a citação por edital do executado, nos termos do art. 8º, III e IV, da Lei n.º 6.830/1980 e da Súmula 414 do STJ, uma vez que os demais meios se mostraram infrutíferos, requerendo também o arresto online das contas do executado via BACENJUD. Em 2013, foi indeferindo o pedido de citação por edital, por entender que o executado não estava em lugar incerto e não sabido,…

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