Processo 0001557-18.2012.5.04.0405
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0001557-18.2012.5.04.0405 RECLAMANTE: JAIR LUIS FREDDO RECLAMADO: ZINCAGEM PRADENSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3d1b2 proferida nos autos. Autos Conclusos por Maurício Bevilaqua Vistos, etc. HOMOLOGO a REPACTUAÇÃO veiculado na petição conjunta de ID. b2398e1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo com amparo no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC/2015. Em razão do acordo anterior dispensar o pagamento das custas processuais (ID. 81dd68b - página 25) sem prever a reversão das custas à parte executada em caso de descumprimento, prescindo às reclamadas ao recolhimento de custas. Por outro lado, as executadas deverão comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o presente acordo, em guias próprias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento do montante do presente acordo (ID. 81dd68b - página 25). Autorizo, contudo, a redução proporcional das contribuições previdenciárias, nos termos da OJ nº 19 do SEEx do TRT desta 4a Região. Observem as reclamadas que, a partir de 1º de outubro de 2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Expeçam-se alvarás eletrônicos à parte autora dos valores bloqueados constantes da aba de dados financeiros, observando-se os dados bancários informados junto à petição de ID. e73444e. Intime-se dos alvarás. Cancele-se imediatamente eventual bloqueio de valores via Sisbajud. Concede-se ao procurador do autor o prazo de 5(cinco) dias, a contar da data final para cumprimento do acordo em seu favor, para se manifestar sobre eventual inadimplemento, caso em que já deverá apresentar planilha com valores corrigidos conforme a ADC nº 58. No silêncio, ter-se-á por cumprido. Noticiado o não pagamento, as reclamadas deverão ser intimadas para que comprovem o adimplemento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de execução forçada, abrindo mão das prerrogativas do art. 884 da CLT. Cumprido, proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamento e arquivem-se os autos. Considerando as orientações da Corregedoria-Geral do TST, contidas no Ofício Circular no 9/2023 do TST.CSJT, após o trânsito em julgado desta decisão, o presente processo deverá ser encaminhado para a fase de transição “Iniciar Liquidação”, com posterior envio para a tarefa “Controle de Acordo”, registrando-se o prazo de cumprimento do acordo. Cumpra-se. As partes ficam automaticamente intimadas com a publicação da presente decisão. CAXIAS DO SUL/RS, 27 de maio de 2026. ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO PELLIZZARO - ANGELA PELLIZZARO - ZINCAGEM PRADENSE LTDA
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