Processo 0001557-81.2022.8.19.0087
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
VALQUÍRIA GOMES LOPES ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais em face de ENEL BRASIL S.A., ao fundamento de falha na prestação do serviço. Narra a inicial que no dia 13/01/2022 a autora teve a energia elétrica de sua residência suspensa e, ao contactar a ré descobriu que tinha uma conta em aberto referente ao mês de novembro de 2021 que acreditava estar paga, porém preferiu pagar para ter sua energia restabelecida. Conta a autora que recebeu duas contas com vencimento para o mesmo dia sem perceber que se referiam a meses distintos efetuou o pagamento somente da conta com maior valor. Relata que não tendo sido restabelecido o serviço, entrou em contato novamente com a ré quando lhe foi informado que havia uma conta em aberto referente a um refaturamento da conta do mês de setembro de 2018 no valor de R$ 761,47 (setecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) e que a energia só seria religada após o pagamento de tal valor. Não tendo outra alternativa a autora efetuou o pagamento da cobrança indevida. Reclama a autora que o refaturamento indevidamente apresentado, cobrado e pago não corresponde ao consumo medido já que a fatura real do mês de set/2018 que foi tempestivamente paga registrou 231 Kwh e foi cobrado o valor de R$ 218,59 (duzentos e dezoito reais e cinquenta e nove reais), tendo o refaturamento impugnado registrado o mesmo consumo, porém com valor exorbitante. Registra que sua energia só foi restabelecida no dia 16/01/22, contudo, recebeu uma conta com vencimento para o dia 10/02/2022 no valor de R$ 731,43 (setecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalmente em desacordo com seu real consumo. Requer a gratuidade de justiça; a concessão da tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, confirmando-a por sentença; a inversão do ônus da prova; danos materiais; o cancelamento da conta no valor de R$ 731,43 (setecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) referente ao mês de janeiro de 2022; danos morais, além da condenação da ré nas verbas de sucumbência. A inicial ie 03/21 veio acompanhada dos documentos ie's 22/65. Deferida a gratuidade de justiça à autora e o pedido de tutela de urgência na forma requerida. Contestação genérica ie 78/88 onde afirma a regularidade da suspensão do serviço ante a inadimplência a autora, tendo sido previamente notificada dos débitos existentes e a possibilidade de sofrer a interrupção do serviço. Pede a improcedência. Réplica ie 160/166 refutando a defesa com os argumentos já expostos na inicial. Decisão saneadora ie 172/173 na qual foi invertido o ônus da prova. Determinada a realização de prova pericial através da decisão ie 184/185, nomeando perito. Laudo pericial ie 216/223, manifestando-se somente a parte autora através da petição ie 241/246. Laudo homologado ie 254. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta por consumidora em face de fornecedor de serviços onde a primeira alega que sofreu danos em face de abusividade da ré. Narra a inicial que a autora permaneceu por mais de três dias sem a prestação do serviço que fora suspensa em razão do não pagamento de faturas cobradas indevidamente. Reclama, ainda, de faturas cobradas em desacordo com seu consumo. A ré se defende genericamente e não apresenta qualquer documento. Não…
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