Processo 0001557-96.2026.8.27.2713
TJTO • Restituição de Coisas Apreendidas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0001557-96.2026.8.27.2713/TO AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JOSIELI COCHINSKI DE ARAUJO (OAB PR078805) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Restituição de Coisa Apreendida ajuizado por ALLIANZ SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, representada pela empresa COSTA OESTE SISTEMA DE SERVIÇOS S/C LTDA., com fundamento nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal e no artigo 5.º, inciso LIV, da Constituição Federal. A Requerente pleiteia a restituição do veículo tipo CAMINHONETE, marca I/VW AMAROK CD 4x4 TREND, ano/modelo 2014/2014, cor prata, placa original QDE7D41/PA, chassi WV1DB42H0EA050698, RENAVAM n.º XXX.XXX.XXX-XX, apreendido no âmbito do Inquérito Policial n.º 0004188-47.2025.8.27.2713, distribuído por dependência a estes autos. Narra a Requerente, em síntese, que o veículo foi roubado em 09.10.2022, na cidade de Maianópolis/TO, conforme Boletim de Ocorrência n.º 00088817/2022, emitido pela Polícia Civil do Estado de Tocantins. Informa que, à época do roubo, o bem figurava em nome do Sr. SÉRGIO PEIXOTO DE CAMPOS, segurado junto à Allianz, e que, mediante o pagamento de indenização referente ao sinistro n.º 270455362 – no valor de R$ 108.433,34 (cento e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme comprovante de transferência bancária de 23.11.2022 –, a propriedade do bem se sub-rogou à Requerente, nos termos do artigo 786, caput, do Código Civil. Informa, ainda, que em 15.08.2025 o veículo foi localizado e apreendido pela Polícia Rodoviária Federal no km 247.0 da BR-153, no Município de Colinas do Tocantins/TO, ostentando placa apócrifa OBD-4D45/MT, conforme Boletim de Ocorrência n.º 3487503250815110015 e Auto de Apreensão n.º 4635/25. O bem foi submetido a exame pericial (Laudo Pericial n.º 2025.0127935, elaborado pelo Perito Oficial Claudio Alexandre Gomes, do Instituto de Criminalística do Tocantins – 2.º Núcleo de Perícia Criminal, em 05.09.2025), o qual identificou adulterações em todos os sinais identificadores do veículo – placa, NIV (chassi), número do motor, etiquetas (ETAs) e vidros –, tendo sido possível revelar a identificação original, confirmando tratar-se do bem de propriedade da Requerente. Intimado, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido de restituição, por entender que a Requerente demonstrou de forma suficiente sua condição de proprietária, por sub-rogação securitária, que se trata de terceira de boa-fé, que a materialidade delitiva já está documentada nos autos e que não mais subsiste interesse investigativo que justifique a manutenção da apreensão. Os autos foram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do regime jurídico da restituição de coisa apreendida O Código de Processo Penal disciplina a restituição de coisas apreendidas nos artigos 118 a 124. O artigo 118 estabelece como regra que, antes do trânsito em julgado da sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Contudo, o artigo 120, caput, autoriza a restituição, a qualquer tempo, mediante ordem do juiz, "desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante". A contrario sensu, cessado o interesse processual na manutenção da apreensão – seja porque a perícia já foi realizada, seja porque a coisa não é instrumento, produto ou proveito do crime –, a restituição é medida que se impõe. Para o deferimento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.