Processo 0001558-04.2025.5.18.0002

TRT18 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001558-04.2025.5.18.0002
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
Gab. Des. Daniel Viana Júnior
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: DANIEL VIANA JUNIOR AIRO 0001558-04.2025.5.18.0002 AGRAVANTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO AGRAVADO: MAURICIO DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce1b2f proferido nos autos. PROCESSO TRT - AIRO-0001558-04.2025.5.18.0002   O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS – SINDIFEIRANTE GO, ao interpor recurso ordinário, requereu os benefícios da justiça gratuita, argumentando que não possui condições de arcar com a realização do preparo. Analiso. Em se tratando de concessão dos benefícios da justiça gratuita à entidade sindical, prevalece o entendimento de ser imprescindível a demonstração da miserabilidade jurídica do Sindicato. E, diferentemente do que ocorre com os empregados, essa declaração não pode ser presumida. No caso em análise, não há, nos presentes autos, documentos demonstrando a efetiva receita do ente sindical, não se podendo presumir seu alegado estado de dificuldade financeira. Registro que os extratos bancários de fls. 119-187 não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência do recorrente. Incumbia ao sindicato-autor apresentar, para comprovar a sua miserabilidade, balancetes financeiros anuais, balanço patrimonial, fluxo de caixa e resultados do exercício da empresa, todos esses documentos atuais, o que notadamente não o fez. Robustecendo o entendimento aqui alinhavado, transcrevo aresto do Col. Tribunal Superior do Trabalho: "(...). BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...)." (RR-10907-61.2017.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23-2-2024, grifei) Diante desse contexto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por ausência de comprovação da situação de miserabilidade. Nada obstante, cabe observar que, conforme Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do C. TST, “indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”. Assim sendo, determino a intimação do autor SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS – SINDIFEIRANTE GO, para, querendo, efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. Após, retornem os autos conclusos.   GOIANIA/GO, 04 de agosto de 2026. DANIEL VIANA JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados