Processo 0001558-40.2025.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001558-40.2025.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001558-40.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: UEVERSON DE JESUS PEREIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO GAVIAO LTDA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue:   DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT   Certifico que, de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Determina-se a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1. DADOS DA PERÍCIA: 1.1. Tipo de perícia: Médica (medicina do trabalho) 1.2. Objetivo: investigar a ocorrência do suposto acidente laboral sofrido pelo(a) reclamante, e, em caso positivo, o nexo de causalidade com as atividades laborais exercidas junto ao(à) reclamado(a), a extensão do dano e eventual culpa exclusiva ou concorrente das partes. 1.3. Local de realização: no logradouro profissional do(a) Perito(a) (item 2.3.) 1.4. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$3.000,00(três mil reais), tendo em vista o grau de complexidade do exame pericial, a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. 2. DADOS DO(A) PERITO: 2.1. Profissional: MAYKON DOUGLAS OLIVEIRA FREITAS; 2.2. Especialidade: Médica do trabalho. CRM nº 3123/RR; 2.3. Logradouro profissional: Clínica Médica Roraima - Rua Horácio Mardel de Magalhães, 1103, Tancredo Neves, Boa Vista - RR. 2.4. Telefone: 69-99927-6754 3. CRONOGRAMA PERICIAL: 3.1. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 08.05.2026; 3.2 Realização da perícia: dia 09.05.2026 às 08h30min(horário local); 3.3. Entrega do laudo: até 25.05.2026; 3.4. Apresentação pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos complementares, sob pena de preclusão: até 01.06.2026; 3.5. Resposta, pelo(a) perito(a), aos eventuais pedidos de esclarecimentos solicitados na forma do item 3.4.: até 09.06.2026; 3.6. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: até 16.06.2026; OBSERVAÇÕES: a) É obrigatória a presença do(a) reclamante quando da realização da perícia, na data e hora designadas, sob pena de preclusão, facultada a presença dos(as) peritos(as) assistentes e patronos(as), todos de logo notificados por meio dos(as) patronos(as) das parte(s), ficando a critério do(a) Expert a autorização quanto à presença ao ato dos(as) patronos(as) da(s) parte(s); b) O(A) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O(A) reclamante sofreu algum acidente de trabalho? 2. Caso positivo o quesito anterior, há nexo causal do trabalho com o acidente? 3. O trabalho atuou como concausa para o acidente? 4. Houve concausa relativa a fatores extralaborais? 5. O(A) reclamado(a) cumpria todas as normas de segurança do trabalho e prevenção indicadas na legislação, inclusive com o fornecimento de EPI’s? 6. O(A) reclamante foi treinado(a) para o exercício da função? 7. O(A) reclamante gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 8. Algum fator de ordem organizacional contribuiu para a ocorrência do acidente? 9. Mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) reclamante, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis. 10. Há possibilidade de reversão do quadro, de modo que o(a) reclamante recupere a aptidão…

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