Processo 0001558-57.2011.8.12.0019
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Advogados
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Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). Custas pela parte exequente, atentando-se para a suspensão caso seja beneficiária da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o t
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