Processo 0001558-69.2025.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001558-69.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR PEREIRA DE SOUSA JUNIOR RECLAMADO: ELCOA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3891b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por AUGUSTO CESAR PEREIRA DE SOUSA JUNIOR em face de ELCOA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, decido: a) Acolher o juízo 100% digital; b) Rejeitar as preliminares de impugnação à justiça gratuita e de limitação dos pedidos. c) Acolher a prova técnica emitida pelo perito do Juízo (ID 77301d7). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a Reclamada a pagar ao Reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: a) R$ 7.446,88 relativo à indenização por danos morais equivalente a 3 vezes o último salário contratual do Reclamante; Aplica-se, como parâmetro de liquidação, o último salário contratual recebido pelo Reclamante, no valor de R$ 2.317,96, conforme consta da CTPS digital ID 6cc2c48. Deferido o benefício da justiça gratuita ao Reclamante. Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, com suspensão da exigibilidade dos seus débitos nos termos da ADI 5766. Honorários periciais nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 171,28, calculadas sobre o valor da condenação em R$ 8.563,91 a serem suportadas pela Reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
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