Processo 0001558-92.2025.5.17.0014

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001558-92.2025.5.17.0014
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001558-92.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: ANDREZZA PINTO MESSIAS GONCALVES E OUTROS (2) RECLAMADO: TRG PRESTACAO DE SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca96eb4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado nos termos da Lei nº 6.858/80, objetivando o levantamento de valores devidos, inclusive a menor impúbere (2º autor). Considerando que o acórdão regional (ID. c561aa3), com trânsito em julgado em 24/04/2026 (certidão, ID. 0b926b0), reconhece a legitimidade ativa do filho maior, Paulo Davi Gonçalves Pinto Messias, com base na jurisprudência do TST e do STJ, que asseguram sua legitimidade como herdeiro, reformando a sentença (ID. 4c6f551), nesse ponto; Considerando que o pedido de liberação de valores ao menor restou devidamente deferido por este Juízo em sentença (ID. 4c6f551),  mitigando-se a regra de retenção do art. 1º, § 1º, da referida lei e; Considerando que os requerentes encontram-se regularmente representados por advogado constituído nos autos, com procuração outorgada contendo poderes expressos para receber e dar quitação (vide procuração, IDs. c0135ca e d67a9ab), viável a expedição do ato em favor do patrono ou de forma conjunta com a representante legal. Expeçam-se alvarás eletrônicos aos autores, observando-se os valores rescisórios, que já se encontram à disposição deste juízo (R$ 5.543,72, ID 081290000002592067, Banco do Brasil S/A., ID.9993df3); a divisão do montante em 3 (três) partes iguais (1/3 para cada autor) e os dados bancários indicados na manifestação sob ID. c039813. A causídica dos autos deverá comprovar nos autos o repasse dos valores aos reclamantes. Prazo: 10 dias. Cumpridas as diligências e comprovado o repasse dos valores aos autores, arquivem-se os autos. VITORIA/ES, 17 de junho de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J.L.G.P.M. - ANDREZZA PINTO MESSIAS GONCALVES - PAULO DAVI GONCALVES PINTO MESSIAS

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