Processo 0001558-96.2024.8.17.2950

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001558-96.2024.8.17.2950
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mirandiba
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0001558-96.2024.8.17.2950 AUTOR(A): VANICE MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO DIGIO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Negócio Jurídico c/c Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por VANICE MARIA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A. e BANCO DIGIO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese: a) que passou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário referentes aos contratos nº 15595845 (Banco Bradesco) e nº 816198867 (Banco Digio), os quais afirma jamais ter contratado; b) que a ocorrência de fraude praticada por correspondentes bancários e requer a declaração de nulidade dos negócios jurídicos, a repetição do indébito em dobro e condenação em danos morais. Contestação do réu BANCO BRADESCO S.A. (id. 194506706) arguindo, preliminarmente: a) ausência de pretensão resistida; b) inépcia da inicial; c) impugnação à justiça gratuita; d) prejudicial de prescrição. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, juntando o instrumento contratual assinado e comprovante de disponibilização do crédito. Contestação do BANCO DIGIO S.A. (id. 195007441) que também defendeu a validade do negócio, apresentando o contrato e documentos de identificação utilizados no ato da contratação, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Réplica no id. 197638577, por meio da qual a autora reiterou os termos da inicial e impugnou as assinaturas constantes nos documentos apresentados pelos réus e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Os requeridos foram intimados para se manifestarem acerca da produção de outras provas, momento em que o BANCO DIGIO requereu a produção de prova pericial (id. 200284266), enquanto o BANCO BRADESCO permaneceu silente. A decisão de saneamento e organização do processo de id. 209118764 afastou as preliminares e a prejudicial de prescrição e deferiu a produção de prova pericial grafotécnica. Após, o laudo pericial grafotécnico foi acostado ao id. 225914085, concluindo que as assinaturas constantes nos contratos foram efetivamente emanadas do punho gráfico de VANICE MARIA DA SILVA. Instadas a se manifestarem sobre o laudo, as partes rés manifestaram concordância e requereram o julgamento da lide (ids. 231456146 e 231498734). A parte autora, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de id. 232704688. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na validade dos contratos de empréstimo consignado, especificamente quanto à autenticidade das assinaturas neles constantes, uma vez que a autora nega a celebração dos negócios. Tratando-se de relação de consumo, o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura, uma vez impugnada, incumbe à instituição financeira, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema Repetitivo 1061 do STJ. Para dirimir tal dúvida, foi realizada perícia grafotécnica por perita oficial nomeada por este juízo. O laudo pericial (id. 225914085) foi minucioso, e em sua conclusão a experta afirmou categoricamente: "Em virtude dos exames efetuados [...] em confronto com as peças padrões da autora, que todos os lançamentos gráficos foram emanados do punho gráfico da autora, assim sendo, há, nessa assinatura, características…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados