Processo 0001559-08.2014.5.09.0654
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001559-08.2014.5.09.0654 AUTOR: MARTA MARIA DA SILVA E OUTROS (8) RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7b38c proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO a baixa dos autos do TRT da 9ª Região, o qual NEGOU PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte ré (Acórdão ID. 9d68483) e DENEGOU SEGUIMENTO ao RECURSO DE REVISTA (Decisão id a792c65). Interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO, o TST NEGOU SEGUIMENTO (Acórdão id bd868b5), tendo referida decisão transitado em julgado em 13/5/2026 (Certidão ID acc4ebc). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. (Sandra Regina Wille, Técnica Judiciária) DESPACHO 1.Cadastre-se nos autos EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - CNPJ 43.234.083/0001-96, com sede na Rua Paschoal Bardaro, 1075, sala 81, "AJ", Bairro Jardim Botânico, RIbeirão Preto, SP - CEP 14021-655 (admjudicia.prosaude@exmpartners.com.br) representada pelo sócio MARCIO MARCILIO MALAGUTTI (Administrador Judicial) Anotem-se também, os advogados TALITA MUSEMBANI (OAB/SP 322.581) e LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 337.817) (Procuração id 1f5b43a). 2.Ressalta-se que o processamento da recuperação judicial da 1ª executada dá-se nos autos do processo nº 1067393-13.2023.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. 3.Anote-se no cadastro dos autos a procuração de id 0a5608f, observando a petição de id 7ab286a, na qual a ré solicita que as intimações sejam destinadas única e exclusivamente, em nome da advogada ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB/SP 155.577) 4.Expeça-se ofício à 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando o prosseguimento da CartPrecCiv 1000036-33.2020.5.02.0005, com a REAVALIAÇÃO do imóvel penhorado (Matrícula nº 45.799 - 10ª Registro de Imóveis de São Paulo). Por medida de economia e celeridade, cópia do presente despacho servirá como ofício. Encaminhe-se pelo malote digital e/ou e-mail institucional. 5.Anotem-se as penhoras de crédito requeridas pelo MM Juízo da 2ª VT de Araucária (id f8a0875; id 39955c6) no interesse dos autos: ATOrd 0001511-35.2014.5.09.0594; ATOrd 0001608-98.2015.5.09.0594; Crie-se alerta nos autos. 6.Exclua-se da planilha de id ac7f6ee os autos ATOrd 0001292-36.2014.5.09.0654 uma vez que já arquivada a demanda. 7.Com a REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL, ciência às partes. 8.Proceda a secretaria, caso o resultado do futuro leilão seja positivo, à busca por todas as execuções sobrestadas com ordem de reunião à presente demanda. 9.Por fim, mantenham-se ainda sobrestadas todas as execuções aqui reunidas até o resultado do leilão. 10.Ciência às partes deste despacho, inclusive ao Administrador Judicial. ARAUCARIA/PR, 30 de junho de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE MARIA SILVA DO PRADO - ALINE FURLAN LUIZ SOUZA - REGIANE SILVEIRA PADILHA DOS SANTOS - MARIA HELENA VERNICK SCHIO - ANDRE RODRIGUES - JEANE CAETANO VIEIRA - IVANI CRISTINA DA SILVA - THIAGO MICHAELIS - ANA CAROLINA METZGER BARBOSA - LURDES CABRAL DE OLIVEIRA - LETICIA DINIZ GARDINI - CLEONICE SOARES DE MATTOS - MARLI PEREIRA SERPA - IVANIR MOURA ALVES - MARILENE…
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