Processo 0001559-57.2026.8.27.2716
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001559-57.2026.8.27.2716/TO REQUERENTE : JANIA FERREIRA LEMOS LOPES ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) SENTENÇA R. H. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por JANIA FERREIRA LEMOS LOPTES em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS , ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Despacho determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial e e aditar o pedido com vistas a incluir os pedidos dos feitos 0001558-72.2026.8.27.2716, 0001559-57.2026.8.27.2716, 0001560-42.2026.8.27.2716 e 0001557-87.2026.8.27.2716, na ação n.º 0001557-87.2026.8.27.2716, primeira distribuída, sob pena de extinção deste processo sem resolução do mérito. Entrementes, a parte autora pugnou pela desistência da ação. Assim, vieram conclusos os autos. Breve relato. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado que se encontra, nos termos do art. 354 do CPC. Dito isso, no caso em apreço, a parte autora manifestou pela desistência da demanda antes mesmo de formada a relação jurídico-processual, pois até a presente data, não houve apresentação da contestação. Assim, a desistência quanto ao prosseguimento do processo é ato unilateral da parte autora, o que, a princípio, não demanda a anuência do requerido. Sobre o tema, o CPC assim estipula: Art. 485. Omissis (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora no feito e, por consequência, com fundamento no art. 485, VIII c/c o parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO , sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Cumpra-se, no que couber, o Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO. Depois de atendidas às formalidades legais, dê-se baixa nos autos. Intime-se. Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema.
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