Processo 0001560-69.2026.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0001560-69.2026.8.27.2707/TO AUTOR : ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais ou em caso de litigância de má-fé. DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, com a utilização do Sistema de Videoconferência e Audiência do Tocantins (SIVAT), plataforma Yealink , de acordo com a previsão contida na Portaria Conjunta 11/2021 do TJTO, no § 3º do art. 236 do Código de Processo Civil e exceção prevista no art. 4º da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ. O acesso à sala de reunião virtual no software de videoconferência do TJTO (SIVAT), será realizado mediante a identificação (ID), senha e link que serão informados às partes pelo servidor/conciliador credenciado. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). ADVIRTA-SE que tão logo a parte requerida receba a intimação da audiência, deverá peticionar nos autos informando os dados de seu e-mail, bem como número de telefone com aplicativo WhatsApp, que possibilitem a realização da audiência virtual, salvo impossibilidade técnica a ser demonstrada 10 (dez) dias antes do ato. INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE na pessoa do Defensor Público, considerando a priorização do cumprimento dos atos processuais de forma virtual ou eletrônica. Havendo requerimento, INTIME-SE o assitido da DPE pessoalmente. Não constando nos autos o telefone e e-mail da parte autora, proceda-se a escrivania, antes da designação da audiência, a intimação da parte autora no sentido de indicá-los, no prazo de 05 (cinco) dias. Se tiver conhecimento, também deverá informar os dados da parte requerida. As partes/advogados/Defensores Públicos ficam cientes, desde já: - Ficarão responsáveis pelo acesso à aludida plataforma de videoconferência por meio de dispositivo tecnológico que permita o envio de imagem e som em tempo real (smartphone, tablet, notebook, etc.) mediante conexão estável à rede mundial de computadores (internet) com banda suficiente para a realização do ato processual, bem como o acesso das partes a serem ouvidas ao ambiente virtual em que será realizada a audiência; - Os tutoriais para a instalação e uso do software de videoconferências do TJTO (SIVAT) encontram-se disponíveis no seguinte sítio eletrônico: http://www.tjto.jus.br/tic/index.php/servicos-de-tic/manuais/category/148-servicode-videoconferencia-e-audiencias-telepresenciais-do-tjto; - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; - Deverão estar acompanhadas por seus…
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