Processo 0001561-37.2010.5.03.0087

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001561-37.2010.5.03.0087
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
01ª Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt AP 0001561-37.2010.5.03.0087 AGRAVANTE: GERALDO GOMES DA SILVA NETO AGRAVADO: NOVARTES LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO   O Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage,  Presidente da 1ª Turma, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0001561-37.2010.5.03.0087 entre as partes:  AGRAVANTE: GERALDO GOMES DA SILVA NETO e AGRAVADO: NOVARTES LTDA - ME, CLEITON ALVES DOS SANTOS, JUDITE FRANCISCA DA CONCEICAO, estando o réu NOVARTES LTDA - ME em lugar incerto ou não sabido, fica INTIMADO pelo presente edital - afixado no local de costume, para tomar ciência da r. decisão proferida nos autos supra, no prazo legal:   Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001561-37.2010.5.03.0087, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE MILHAS AÉREAS. MEDIDA ATÍPICA. PROVIMENTO. I. Caso em exame. 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que julgou improcedente o pedido de expedição de ofícios às companhias aéreas para penhora de milhas aéreas dos executados. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de expedição de ofícios às companhias aéreas para pesquisa e bloqueio de milhas aéreas como medida executiva atípica. III. Razões de decidir 3. A execução trabalhista deve observar o princípio da efetividade, buscando a satisfação do crédito alimentar reconhecido judicialmente. 4. O art. 139, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), autoriza o juiz a determinar medidas atípicas, indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em ações pecuniárias. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5941/DF, declarou a constitucionalidade da interpretação do art. 139, IV, do CPC, que permite a adoção de medidas atípicas pelo magistrado, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. 6. As milhas aéreas possuem valor econômico e patrimonial, podendo ser convertidas em produtos, passagens ou vendidas, integrando assim o patrimônio da executada, conforme entendimento majoritário na jurisprudência deste Tribunal (TRT3 - AP 0010891-43.2016.5.03.0024 e AP 0153900-46.2005.5.03.0025). 7. Diante da infrutífera adoção de medidas executivas típicas, a expedição de ofícios às companhias aéreas para pesquisa e bloqueio de milhas aéreas mostra-se medida útil e necessária para garantir a efetividade da execução. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de petição conhecido e provido para determinar a expedição de ofícios às companhias aéreas e programas de fidelidade para pesquisa e bloqueio de milhas/pontos em nome dos executados. Tese de julgamento: "Em execução trabalhista, esgotadas as medidas típicas, são cabíveis as medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, incluindo a expedição de ofícios às companhias aéreas para pesquisa e bloqueio de milhas aéreas, por possuírem valor econômico e patrimonial, visando à efetividade da tutela jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 15; CPC, art. 139, IV; CPC, art.…

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