Processo 0001561-47.2025.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001561-47.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: BRUNO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EDSON CARDOSO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fab67e proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO /EXECUÇÃO) Homologo o acordo de ID. 80f1bc1 celebrado pelas partes BRUNO SILVA DE OLIVEIRA e EDSON CARDOSO XXX.XXX.XXX-XX. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença restará extinto, por satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Em caso de inadimplemento, a multa é estipulada em de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da parcela em atraso sem prejuízo do vencimento antecipado das demais parcelas vincendas; Expeça-se o alvará em favor do reclamante dos bloqueios realizados nos autos, que perfazem a quantia de R$ 14.025,02, na conta bancária indicada na Cláusula 4.2 da minuta apresentada. Custas processuais de R$ 496,67, calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, dispensado o reclamante de recolhimento. A reclamada comprovará o recolhimento de sua cota-parte no prazo de até 5 dias após a quitação da última parcela, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias de R$ 1.543,56, pela parte reclamada, que comprovará o recolhimento no prazo descrito em petição id 80f1bc1 sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Cancelem-se eventuais bloqueios bancários ou RENAJUD incidentes nos autos, e retire-se a reclamada dos cadastros do BNDT. Dispensada a intimação da União (art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 - valor das contribuições previdenciárias inferior a R$ 40.000,00). Depois de cumprido integralmente o acordo e lançados os respectivos pagamentos, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais e arquive-se com baixa. VITORIA/ES, 19 de junho de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CARDOSO XXX.XXX.XXX-XX
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