Processo 0001561-67.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001561-67.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: ALESSANDRA VITORIA MACEDO SANTOS RECLAMADO: GRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d8004 proferido nos autos. 0001561-67.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: ALESSANDRA VITORIA MACEDO SANTOS RECLAMADO: GRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA No despacho de id. 7360be5, datado de 25/06/2025, o Juízo, após constatar o trânsito em julgado da sentença, intimou as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, deferiu requerimento da reclamante para expedição de alvarás, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS e o requerimento do benefício do Seguro-Desemprego. Em despacho de id. b103c6a, emitido em 21/07/2025, o Magistrado registrou que a reclamante peticionou juntando aos autos os cálculos de liquidação (id. 6899b80) e determinou a intimação do reclamado para se manifestar no prazo de 10 dias, consignando que o silêncio implicaria em concordância. Através do despacho de id. 0341e32, de 07/08/2025, a MM. Vara do Trabalho registrou que o réu impugnou os cálculos de liquidação (id. a84ab31) e, por conseguinte, intimou a autora para se manifestar sobre a impugnação. O despacho ressaltou que, em caso de permanência da controvérsia, seria designada perícia técnico-contábil para a elaboração da conta. No despacho de id. fc5f75f, datado de 20/08/2025, o Juízo, diante da controvérsia das partes quanto à liquidação, determinou a elaboração dos cálculos por perito técnico-contábil, nomeando o perito Lucivaldo da Costa Araujo. Foi concedido às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos. O perito foi intimado para firmar compromisso, com prazo de 30 dias para a elaboração do laudo pericial. Por meio do despacho de id. 34afb0d, de 04/11/2025, o Juízo informou o retorno dos autos da perícia com os cálculos de liquidação. As partes foram intimadas para, em prazo comum de 8 dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. No despacho de id. ca7220f, de 19/11/2025, o Magistrado determinou a intimação da autora para que se manifestasse sobre as impugnações apresentadas, no prazo de 5 dias. Ato contínuo, determinou a intimação do perito para manifestação em 10 dias. Na sentença de impugnação aos cálculos de id. aa9804f, proferida em 11/12/2025, o Juízo analisou a impugnação à liquidação ofertada pela reclamada (id. f8b9a71), que alegou ser optante do Simples Nacional, pugnando pela exclusão das contribuições previdenciárias patronais. Com base na manifestação do perito (id. 9fe3bb3), que confirmou o enquadramento da empresa no Simples Nacional no período de 07/10/2022 a 31/12/2024, a impugnação foi acolhida em parte para retificar os cálculos. Por fim, foram homologados os cálculos de id. 67e9c33, fixando o valor devido em quarenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos, atualizados até 30/09/2025. O reclamado foi intimado para pagar ou garantir a execução no prazo de 5 dias. Através da decisão de id. c36eed4, datada de 29/01/2026, considerando o início da fase de execução, o Juízo intimou a exequente para indicar meios para o prosseguimento, no prazo de 30 dias. A decisão consignou que, decorrido o prazo legal…
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