Processo 0001561-70.2019.4.01.3802
TRF6 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 0001561-70.2019.4.01.3802/MG RELATOR : Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA APELANTE : ITALO KAWAY CALIL CHAVEIRO ADVOGADO(A) : ADRIANO SALGE PEREIRA (OAB MG141703) EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. GUARDA DE 13 CÉDULAS FALSAS. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO AFASTADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas pela defesa e pelo Ministério Público Federal contra sentença que condenou o réu pela guarda de 13 cédulas falsas de R$ 20,00, previstas no art. 289, § 1º, do Código Penal. A defesa requereu absolvição por ausência de dolo, redução da pena ao mínimo legal e gratuidade da justiça. O Ministério Público Federal postulou a majoração da pena-base. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a apreensão de 13 cédulas falsas na carteira do acusado, associada à prova pericial e às circunstâncias do fato, demonstram o dolo exigido pelo art. 289, § 1º, do Código Penal; (ii) saber se a atuação de defensor dativo e a alegada inaplicabilidade do ônus de impugnação específica comprometem a validade da condenação; (iii) saber se a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime justificam a exasperação da pena-base; (iv) saber se é cabível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos correspondente ao valor nominal das cédulas falsas apreendidas. III. Razões de decidir 3. A materialidade foi demonstrada pelo boletim de ocorrência e pelo laudo pericial que atestou a falsidade das cédulas. A autoria e o dolo resultam da apreensão de 13 notas falsas na carteira do acusado, da identidade de numeração das cédulas, da declaração de que as teria adquirido em Franca/SP e da ausência de elementos objetivos que corroborassem a alegada origem lícita do numerário. 4. A posse individualizada de múltiplas cédulas falsas, em carteira pessoal, não se equipara à posse ocasional de nota única recebida em transação cotidiana. O conjunto probatório judicializado afasta dúvida objetiva e insuperável acerca do conhecimento da falsidade, sendo inaplicável o princípio in dubio pro reo. 5. A assistência por defensor dativo não transfere ao acusado o ônus de provar a inocência nem implica presunção de veracidade da tese defensiva. Ausente demonstração de prejuízo concreto, deficiência técnica, cerceamento de defesa ou nulidade processual. 6. A personalidade não pode ser negativamente valorada com base em condenações criminais, que, quando não utilizadas para caracterizar reincidência, somente podem ser consideradas como antecedentes. Ausentes elementos concretos e tecnicamente idôneos sobre traços de personalidade excepcionalmente censuráveis, o vetor deve permanecer neutro. 7. O propósito de lucro fácil ou de obtenção de vantagem integra o desvalor ordinário do delito contra a fé pública e não autoriza, por si só, a valoração negativa dos motivos do crime. 8. A apreensão de 13 cédulas de R$ 20,00, totalizando R$ 260,00, sem demonstração de circulação expressiva, atuação organizada ou risco concreto ampliado à fé pública, não evidencia fundamento apto a elevar a pena-base em razão das circunstância do crime. 9. A lesão abstrata à fé pública constitui elementar do desvalor próprio do tipo penal e não pode fundamentar, isoladamente, a valoração negativa das consequências. Inexistente dano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.