Processo 0001562-10.2025.5.13.0025
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0001562-10.2025.5.13.0025 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: FHAW RAYAN SANTOS MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da26ba proferida nos autos. ROT 0001562-10.2025.5.13.0025 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): FHAW RAYAN SANTOS MELO MARCOS ANTONIO LIMEIRA (PB4394) RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações e intimações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 3b87cad; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 1df4e48). Representação processual regular (Id ce20087). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. - violação os arts. 98, do CPC e 790, §§3º e 4º, da CLT. A parte recorrente sustenta, em síntese, que "a recorrente demonstrou sua situação econômica desfavorável, sendo público e notório o cenário de dificuldades enfrentado pelas empresas do setor, circunstância inclusive de conhecimento deste Egrégio Tribunal.", acrescentando que "a Corte Regional adotou interpretação excessivamente restritiva, exigindo prova “cabal” da hipossuficiência, o que não encontra respaldo legal. Tal exigência, além de ilegal, configura verdadeiro obstáculo ao acesso à justiça, em afronta ao artigo5º, inciso XXXV, da Constituição Federal." Assevera, ainda, “ao não conhecer do recurso ordinário, o Tribunal Regional acabou por impedir a análise do mérito recursal, configurando inequívoco cerceamento do direito de defesa e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição”. Assim, pede que seja concedido o benefício da justiça gratuita à recorrente e seja determinado o regular processamento do recurso ordinário. Entretanto, a recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal…
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