Processo 0001562-48.2011.5.10.0101

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001562-48.2011.5.10.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001562-48.2011.5.10.0101 RECLAMANTE: INGRID LEAO BORBA LINS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f00e63d proferida nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que o Ofício Precatório expedido neste autos, em face do METRÔ/DF, foi regularmente autuado sob o nº 0001782-33.2026.5.10.0000 (PJe 2º Grau), referente ao crédito do exequente e INSS empregador e empregado, tendo a Secretaria de Precatórios (SEPREC) atestado a regularidade da ordem de pagamento. Certifico, ainda, que as RPVs referentes aos honorários sucumbenciais e periciais foram devidamente autuada no sistema GPREC. Certifico, por fim, que há depósito recursal pendente de devolução ao METRÔ/DF. Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 09 de julho de 2026.   DECISÃO - DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL e PRECATÓRIO AUTUADO - RPVs AUTUADAS - SOBRESTAR OS AUTOS   Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra e considerando a autuação do ofício precatório, determino o sobrestamento dos autos até ulterior notícia acerca do pagamento das RPVs pela executada e do precatório pela SEPREC. Por ocasião do sobrestamento, a Secretaria do Juízo deverá lançar, inicialmente, o prazo de 60 (sessenta) dias, utilizando o movimento "Expedição de RPV", bem como registrar, na capa dos autos, o GIGS "Expedida a RPV", com data final em 15/09/2026. Após o pagamento das RPVs e a transferência dos respectivos valores aos credores, o movimento de sobrestamento deverá ser alterado para o prazo de 36 (trinta e seis) meses, mediante a utilização do movimento "Expedição de Precatório" (código 15247). Outrossim, deverá ser registrado na capa dos autos o GIGS "Expedido o Precatório", com data final em 30/09/2029. Quanto à devolução do depósito recursal, expeça-se alvará eletrônico, via sistema SIF, para transferência do saldo existente na conta judicial nº XXX.XXX.XXX-XX-2 à conta de titularidade da executada, conforme os seguintes dados bancários: Banco Regional de Brasília – BRB (070); Agência 130; Conta Corrente 900.001-5; Titular: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ/DF, CNPJ 38.070.074/0001-77, zerando-se a conta judicial. Cumpra-se em caráter de urgência. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

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